As recentes investigações envolvendo a falsificação e adulteração de bebidas alcoólicas com a adição de metanol levantam sérias preocupações jurídicas e sociais. A substância, altamente tóxica, pode causar intoxicações graves e até levar à morte, o que torna o caso ainda mais grave.
De acordo com a advogada criminalista Giovanna Guerra, sócia da banca João Domingos Advogados e especialista em crimes econômicos, bancários, tributários e ambientais, a conduta pode se enquadrar no artigo 272, §1º, do Código Penal, que prevê penas de quatro a oito anos de reclusão, além de multa, para quem falsifica ou adultera substância alimentícia destinada ao consumo.
“Estamos diante de um crime que expõe a risco um número indeterminado de pessoas, com potencial de gerar danos de grandes proporções. A utilização do metanol intensifica a gravidade da conduta, porque não se trata apenas de fraude econômica, mas de risco real à vida e à saúde dos consumidores”, explica Guerra.
Além da esfera criminal, as vítimas e familiares também podem buscar reparação na Justiça Cível, com ações de indenização por danos materiais, como despesas médicas, e danos morais, diante do sofrimento causado. Outro ponto de atenção é a possível responsabilização de comerciantes que, caso comprovado que tinham conhecimento da fraude, também podem ser responsabilizados civil e penalmente.
A advogada lembra ainda que, a depender das provas coletadas, pode surgir discussão sobre a configuração de homicídio qualificado pelo emprego de veneno. “Se ficar demonstrado que os envolvidos tinham, ao menos, a previsibilidade do resultado morte ao colocar o produto adulterado no mercado, o enquadramento no crime de homicídio se torna factível”, afirma.
Giovanna Guerra reforça que apenas com o avanço das investigações será possível determinar com precisão as responsabilidades e os crimes a serem aplicados. “O caso evidencia a importância da atuação rigorosa das autoridades competentes para a proteção da saúde pública e para a responsabilização adequada de práticas tão graves”, conclui.