Empréstimo imobiliário: como declarar no Imposto de Renda

 

Mais de 12 milhões de brasileiros ainda não declararam o Imposto de Renda 2022, Receita Federal prorrogou o prazo de entrega para o dia 31 de maio

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) para o dia 31 deste mês. Antes de declarar seu IR, tenha todos os documentos necessários em mãos, e verifique qual declaração você vai fazer: Pessoa Física (PF), Microempreendedor Individual (MEI), ambas, entre outros.

Lembre-se que não declarar o IR ou fazê-lo de forma errônea pode acarretar problemas futuros como cair na malha fina e multas. “É primordial que o contribuinte entenda a importância de declarar o IR e detalhar seus ganhos, principalmente, os que têm relação com a compra e vendas de imóveis”, menciona o CEO da Crediall Tech, fintech de empréstimo imobiliário, Paulo Carrete.

Na declaração do IR, em caso de empréstimos imobiliários, devem constar informações do pagamento, FGTS, número de parcelas e ITBI. O contribuinte deve declarar o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.

Os critérios utilizados pela Receita Federal englobam três grupos: 

  • recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis);
  • recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte (como herança, indenização trabalhista e loterias);
  • possui bens com valor total superior a R$ 300 mil.

Como declarar o Financiamento Imobiliário?

  • O financiamento do imóvel deve ser declarado na aba de “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal;
  • Para apartamentos deve-se usar o código 11; para casas, 12; enquanto para terrenos, 13;
  • No campo “Discriminação” é preciso detalhar algumas informações como a forma de pagamento, o valor de entrada, o FGTS e o valor financiado;
  • Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano.

“O financiamento não deve ser lançado como uma dívida no Imposto de Renda, não se deve colocar o valor total dele, pois o mesmo pode sofrer alterações. O empréstimo é uma dívida ativa, o valor final pode sofrer alterações. Por exemplo: o imóvel pode ser adquirido em 30 anos, mas quitado em 25 anos, isso vai influenciar diretamente no valor final porque vai abater os juros. Por isso, é de extrema importância que o contribuinte coloque o valor pago e as parcelas em aberto referentes àquele determinado período e não o valor total da dívida”, detalha o empresário.

Qual valor do imóvel preciso declarar?
A declaração do Imposto de Renda é anual, ou seja, a Receita Federal deseja saber apenas o gasto referente a esse período, independente do tempo de financiamento. Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano, e as parcelas em aberto.

Venda com parcelas ativas, e agora?
Como muitas pessoas sabem, o financiamento pode durar muitos anos, uma dúvida comum é “Vendi o imóvel com as prestações ativas. Preciso declarar?””Vamos imaginar a seguinte situação: a pessoa pegou empréstimo e comprou um imóvel, 10 anos se passaram, o empréstimo ainda está ativo, mas a pessoa vai mudar de cidade e vender o imóvel. Então, sim, em casos de compra ou venda o mesmo deve ser declarado no IR.  Ele precisa informar o quanto já tinha pago do financiamento, deixar a situação no ano anterior com o somatório pago, e informar ainda o preço da venda”, destaca Paulo Carrete.

Crediall Tech
Pioneira no Score de Crédito específico para o público feminino. Fundada há 4 anos, a empresa conta com faturamento de 7 milhões/ano, 60 funcionários e 30 pontos comerciais espalhados em 8 capitais do Brasil: RJ, SP, MG, ES, DF, CE, MA, PR. A marca, que nasceu com o propósito de unir tecnologia ao processo de obtenção de crédito, tem como propósito melhorar a experiência do cliente, do corretor de imóveis, imobiliárias e incorporadoras.

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