
Empresários Iuri Mendes e Roberto Mendes são acusados pela Terracap por mentir para a Justiça
Terracap contesta documentos apresentados por Ferrari Kart e pede a revogação da liminar e ação demolitória imediata
Solicitada a desocupação e posterior demolição das edificações de cinco empresas instaladas na área do Kartódromo, no Autódromo de Brasília, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deliberou para que o DF Legal fizesse a operação. Portanto, na última terça-feira (11/04/22), foi surpreendida por uma liminar impedindo tal demolição dos imóveis ocupados irregularmente, visto que os ocupantes do local apresentaram documentos de regularidade. Portanto, a Terracap, em análise minuciosa, comprovou que os mesmos não tem valor jurídico. As edificações ocupam o local sem fazer os devidos recolhimentos de taxas e impostos, e gerando prejuízos ao erário no montante anual que ultrapassa R$ 2 milhões de reais.
Diante disso, a Terracap – Companhia Imobiliária de Brasília, juntou ao processo defesa para que faça cumprir a medida, visto que, os documentos apresentados pelos empresários Yuri Mendes e Roberto Mendes não são verdadeiros, conforme detalhado no processo:
“Todavia, conforme demonstram os documentos públicos, dotados de presunção de veracidade a seguir apresentados, esse MM. Juízo foi enganado por artifício caviloso adredemente manejado pelo Embargante, em típica litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, com vistas a conduzir o Poder Judiciário a erro, conduta essa proscrita pelo art. 80, inciso II do CPC…
… 21. Destarte, não obstante os documentos públicos ora anexados, dotados de presunção legal de veracidade quanto ao conteúdo, demonstrarem de forma cabal a ilegitimidade ad causam do Embargante para postular interesses jurídicos da sociedade empresária inscrita no CNPJ n.º 20.936.406/0001-98, referidos documentos evidenciam que o Embargante deliberadamente falseou a verdade (art. 80, inciso II do CPC) para obter a prestação jurisdicional liminar concedida pela r. decisão interlocutória Id. 121458665.
Dando sequência na defesa, a Terracap exige o cumprimento das medidas de ação demolitória às e edificações instaladas no local irregularmente.
a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP requer que esse douto Juízo reconsidere a r. decisão interlocutória Id. 121458665 com vistas a revogar a medida liminar consistente na suspensão da vigência “dos atos tendentes à remoção de pessoas e demolição de edificações ocupadas pelo autor, seja na sua pessoa natural, seja sob a empresa Ferrari Kart”.




