A Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (05/06), projeto de lei que reserva 20% das vagas de concursos públicos do Distrito Federal para negros. A proposta, de autoria da distrital Arlete Sampaio (PT), baseia-se na Lei nº 12.990 de 2014, que estabelece a cota em certames federais. A proposição segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Conforme o texto, para a aplicação da cota racial, o número de vagas oferecidas em concursos deve ser igual ou superior a três. Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos deverão se autodeclarar negros ou pardos no momento da inscrição. Uma comissão avaliará a veracidade das informações prestadas. Em caso de declaração falsa, o concorrente poderá ser eliminado do certame ou ter a admissão no serviço público anulada.
De acordo com a parlamentar petista, o projeto de lei trata-se de “uma reparação histórica e de uma política afirmativa”. “Nós estamos trazendo para o DF os mesmos dispositivos da Lei de Cotas do governo federal. Nós temos uma dívida social com a população negra, pois o Brasil escravizou durante séculos essa comunidade”, pontuou.
A Lei Federal que trata do tema, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), está em vigência desde junho de 2014. Em 2017, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a legislação constitucional. À época, o ministro Dias Toffoli esclareceu que o texto não se estendia aos Estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que deveria ser respeitada a autonomia dos entes federados. Por isso, tornou-se necessário criar uma legislação distrital para estabelecer a cota em âmbito local.