Loja deverá indenizar criança que perdeu visão de um olho após acidente

Vítima olhava pares de meia no momento em que um gancho perfurou a retina dela. Cliente passou por cirurgia, mas acabou ficando cega do olho direito

 

A Justiça manteve a decisão de condenar uma loja de calçados a indenizar a família de uma criança que sofreu um acidente no estabelecimento e perdeu a visão. Um dos ganchos de ferro em que estavam os pares de meia que a vítima observava perfurou uma das retinas dela. O menino chegou a passar por cirurgia, mas acabou ficando cego do olho direito. A empresa deverá pagar R$ 20 mil pelos danos morais e mais R$ 15 mil pelos danos estéticos.
O caso aconteceu em agosto de 2016. Na ocasião, a vítima, os pais dela, dois irmãos menores e um tio foram ao local para comprar duas chuteiras e uma bola de futebol para as crianças. Após o acidente, o menino foi levado para o Hospital de Base, onde passou por cirurgia de urgência no dia seguinte. Mesmo assim, não foi possível reverter o dano à retina.
A defesa da loja alegou à Justiça que o acidente teria ocorrido porque as crianças entraram brincando no estabelecimento, e, quando os pais estavam no caixa, a criança maior teria empurrado a vítima em cima dos ganchos onde estavam as meias. A ré ainda defendeu que houve “falta de vigilância e zelo dos pais do autor (a vítima)” e a “ausência dos elementos que caracterizassem o dever de indenizar”.
A condenação em primeira instância ocorreu no âmbito da 1ª Vara Cível de Águas Claras. Tanto a defesa quanto a acusação recorreram. No entanto, na segunda instância, os desembargadores da 7ª Turma Cível  entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
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