Votação teve caráter terminativo, ou seja, não precisará passar pelo plenário e poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por 17 votos a dois, o projeto que criminaliza o caixa dois e estipula pena de até cinco anos de prisão, podendo chegar a oito anos e quatro meses em alguns casos. A votação, realizada na manhã desta quarta-feira (10/07/2019) teve caráter terminativo, ou seja, não precisará passar pelo plenário e, portanto, poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta faz parte do projeto anticrime elaborado pelo atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Devido à tramitação lenta na Câmara, o projeto havia sido reapresentado no Senado por Eliziane Gama (PPS-MA) e, na semana passada, o relator senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou parecer favorável, com algumas modificações.
De acordo com o projeto, fica estabelecido como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” recursos e bens que não tenha sido declarados na prestação de contas, ou tenham sido declarados de forma errada, além de proibir “doar, contribuir ou fornecer” recursos nessa condição.
Andamento
Presidente do colegiado, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), esclareceu a estratégia de trabalhar a pauta em duas frentes, com a aprovação do PL 1.865/2019, além do pacote das “Dez Medidas Contra a Corrupção” onde o tema também é abordado, ao lado de outros assuntos. Simone acredita que “no mês de Agosto, todo o pacote poderá ser analisado pelos senadores e encaminhado para a deliberação da Câmara”.
Tebet explica que a comissão pode ter “a palavra final sobre dois dos três projetos desmembrados do Pacote anticrime: os PLs 1.864 e 1.865, só irão ao Plenário em caso de requerimento especial. Caso contrário, poderão seguir diretamente para a Câmara”, adiantou.
A presidente do colegiado explicou ainda: “após a leitura hoje do parecer do senador Marcos do Val (PPS-ES), sobre o PL 1.864/2019, “a matéria ficará para análise na primeira reunião, no mês de agosto com a discussão, eventual pedido de vista e votação do parecer”. A proposta trata de diversas alterações nos códigos Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941).
Também em agosto, será deliberado outro projeto do Pacote, o PLP 89/2019, que trata do julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral para ser realizado pela Justiça comum. Ao contrário dos anteriores, o PLP 89/2019 terá que passar pelo Plenário, por se tratar de projeto de lei complementar. O relator da terceira frente do pacote é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).