Ibaneis altera decreto sobre nepotismo e autoriza nomeação de parentes em órgãos diferentes

Medida foi publicada no Diário Oficial dessa última segunda-feira (10). Familiares poderão trabalhar no GDF desde que atuem em entidades distintas e sem subordinação.

 

O governador Ibaneis Rocha(MDB) publicou um decreto alterando a norma que regulamenta a proibição do nepotismo na administração pública do Distrito Federal. Com a mudança nas regras, fica explicitamente permitida a nomeação de parentes, cônjuges e companheiros no poder público local, desde que atuem em órgãos ou entidades distintas e sem subordinação.

A medida foi publicada no Diário Oficial do DF dessa segunda-feira (10) e altera o artigo 4º do decreto nº 32.751, de 2011. A norma proíbe a “contratação, nomeação e designação” de familiares para cargos em comissão ou função de confiança na mesma entidade.

A legislação anterior, no entanto, não especificava se havia proibição quanto à nomeação de parentes em órgãos distintos e sem influência direta entre um e outro. Com a nova norma, essa possibilidade fica explicitamente permitida em lei.

Para serem legais, no entanto, esses atos não podem apresentar indícios de:

  1. ajuste mediante nomeações, designações ou contratações recíprocas;
  2. influência de parentesco no processo de escolha da pessoa nomeada, designada ou contratada.

O restante das regras criadas pelo decreto de 2011 continua inalterado. Questionado sobre a medida, o GDF informou que a alteração na lei “não trata de flexibilização e sim de evolução da norma”.

Ainda de acordo com o Executivo local, a mudança está em consonância com decisão do Tribunal de Justiça do DF, que já entendeu não haver nepotismo na nomeação de parentes nas situações previstas no novo decreto.

Opinião de especialista

Para o advogado e professor do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) Edvaldo Fernandes, “o novo decreto facilita a nomeação de parentes para a administração pública local”. Segundo o especialista, a situação permitida pelo GDF não configura nepotismo, mas pode criar problemas.

“Se existem, por exemplo, dois parentes que não têm subordinação direta entre um e outro mas estão lotados em entidades sob o mesmo comando, pode existir um problema aí.”

Ainda segundo Fernandes, o decreto também pode blindar o GDF de possíveis questionamentos do Ministério Público quanto a nomeações.

O que é nepotismo?

A prática de nepotismo – ato de nomear parentes para cargos públicos, na administração de estados, municípios ou do governo federal – é proibida em todo o país desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma lei federal aprovada em 2010.

Em agosto de 2008, o STF aprovou a 13ª Súmula Vinculante que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.

Na decisão, os ministros afirmam que a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau” viola a Constituição Federal.

O dispositivo proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço públicos e tem de ser seguido por todos os órgãos públicos.

Em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibiu a prática do nepotismo no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Ibaneis nomeou sócio

Na última sexta-feira (7), o governador Ibaneis Rocha nomeou um dos sócios de seu escritório de advocacia particular para um cargo de chefia no Executivo local.

O advogado Odasir Piacini Neto atua no Ibaneis Advocacia e Consultoria e, agora, também vai ocupar cargo de confiança na assessoria jurídica da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF.

Ele substitui o procurador Hugo de Pontes Cezário e vai receber, mensalmente, salário bruto de R$ 8,9 mil. Não há ilegalidade na nomeação de sócio para a administração pública.

Questionado sobre a medida, o GDF informou que o ocupante anterior do cargo pediu exoneração e, por isso, foi substituído.

Ainda de acordo com o Executivo local, “não há óbice legal para que o órgão opte pela contratação de um advogado privado ao invés de um procurador, tendo em vista que trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração”.

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