Seguros de RC são opção para diversas áreas profissionais

Seguros de RC são opção para diversas áreas profissionais
Seguros de RC são opção para diversas áreas profissionais

Uma publicação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) destaca que todas as pessoas estão sujeitas à responsabilização civil de suas ações, visto que podem causar danos a terceiros prejudicados.

A autarquia do Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e controle dos mercados de seguros, previdência privada, resseguro e capitalização, ressalta que, em determinadas situações, pode surgir a obrigação de reparação de danos materiais, pessoais e morais por parte da pessoa responsabilizada, o que pode afetar seu patrimônio. 

Neste contexto, ainda de acordo com a Susep, surge o Seguro de Responsabilidade Civil, os chamados “seguros de RC”. Gabriela Heinen, analista jurídico comercial da Genebra Corretora de Seguros, explica que essa modalidade, especificamente, é uma forma de proteção financeira destinada a profissionais que podem ser responsabilizados por danos causados a outras pessoas em decorrência de sua atividade profissional.

“Esse seguro é importante em áreas onde a prestação de serviços exige conhecimento técnico e onde os erros ou omissões podem levar a consequências graves, como nas profissões de médicos, advogados, engenheiros e contadores”, afirma. “O modelo protege o patrimônio do segurado, para que esse não seja sobrecarregado por despesas inesperadas resultantes de sua atividade”, completa. 

Heinen é advogada e especialista em contratos e responsabilidade civil e atua com seguros e riscos complexos na Genebra Seguros. A empresa recebeu o prêmio de corretora de seguros destaque nacional da JRS em 2022. Recentemente, a Genebra lançou uma plataforma 100% automatizada para cálculos e gestão de apólices de seguro garantia.

Modalidade é recomendada para profissionais de saúde

Segundo Heinen, o seguro de responsabilidade civil profissional é uma alternativa para profissionais da saúde, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, pois eles lidam diretamente com a saúde e o bem-estar dos pacientes.

“Esse contato constante com pessoas torna esses profissionais vulneráveis a processos judiciais, caso ocorram alegações de erro médico, negligência ou omissão. Mesmo atuando com dedicação e cuidado, é possível que ocorra algum imprevisto ou resultado indesejado”, explica. 

Além disso, prossegue a advogada, em caso de um processo, os custos com advogados e despesas judiciais costumam ser elevados. “O seguro de responsabilidade civil cobre esses gastos, protegendo o profissional de arcar com essas despesas sozinho e, em casos onde há condenação e necessidade de indenização ou pagamento de danos morais, o seguro assume esses custos, evitando que uma compensação financeira comprometa a saúde financeira do profissional”. 

Uma das coberturas do seguro permite que o profissional receba auxílio para lidar com processos e preservar sua imagem pública, oferecendo, inclusive, assistência com relações públicas e comunicação. “Em algumas áreas da saúde e instituições, como clínicas, hospitais e laboratórios, a contratação deste seguro é inclusive obrigatória”, frisa a advogada. 

Modalidade oferece diversos tipos de apólice 

Heinen explica que as duas possibilidades de contratação de seguro de responsabilidade civil profissional são o Erros e Omissões (E&O) e o Directors and Officers (D&O). E&O cobre a responsabilidade civil profissional do segurado Pessoa Física ou Jurídica, ou seja, os custos de defesa, possíveis acordos e condenações judiciais. Já o D&O é voltado para lideranças de empresas, como gestores, gerentes, diretores e altos executivos. 

A analista jurídico comercial da Genebra Seguros também chama a atenção para a diferença entre responsabilidade civil e penal: “Responsabilidade refere-se à obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. No contexto legal brasileiro, os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam da responsabilidade civil de forma geral. O artigo 186 estabelece que aquele que causar dano a outrem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, comete um ato ilícito e está obrigado a reparar o dano”, pontua.

“Já o artigo 927 complementa afirmando que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, tem a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, em casos específicos”, complementa a advogada. 

Heinen esclarece que a responsabilidade penal e a civil possuem fundamentos semelhantes, mas diferem nas condições em que surgem. Na responsabilidade penal, o agente infringe uma norma de direito público, sendo o interesse lesado o da sociedade. Já na responsabilidade civil, o interesse protegido é o privado, cabendo ao prejudicado buscar a reparação se julgar necessário.

Modelo pode atender várias áreas

Na visão da especialista, diversas áreas profissionais, além da medicina, devem considerar a contratação dessa modalidade específica de seguro. “O seguro de responsabilidade civil profissional pode ser contratado por diversas profissões, desde tradutores, designer de interiores, seguranças e vigilantes, pet shops, instituições de ensino, veterinários, agências de viagens, psicólogos e arquitetos”, explica Heinen.

“Na Genebra Seguros, a maior procura e o maior número de emissões diz respeito às profissões de advogados, engenheiros, contadores, dentistas e profissionais de TI (Tecnologia da Informação)”, reporta. 

Para Heinen, o seguro de responsabilidade civil profissional é uma ferramenta essencial para proteger os profissionais contra os riscos inerentes à sua atividade.

“Compreender as coberturas, a finalidade e a legislação que rege a responsabilidade civil é fundamental para a tomada de decisão informada sobre a contratação desse tipo de seguro”, afirma. “Assim, o profissional não apenas se resguarda financeiramente, mas também atua de forma mais segura e responsável no exercício de sua profissão”, conclui.

Para mais informações, basta acessar: https://www.genebraseguros.com.br/

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