O STF começou a julgar nesta quarta(17) a lei que permite contratar os parente de autoridades para cargo político

Ministério Público de SP apresentou ação no Tribunal de Justiça contra lei municipal de Tupã; Corte já decidiu por proibir nepotismo

 

STF (Supremo Tribunal Federal) deve começar a julgar nesta quarta-feira (17) a validade de uma lei do município de Tupã (SP) sobre a contratação de parentes de autoridades em cargos políticos na administração pública. A norma prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício. O Supremo já decidiu pela proibição de nepotismo em cargos públicos.

No caso de agora, o Ministério Público de São Paulo apresentou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para questionar a lei municipal. O TJ-SP fixou que a ressalva prevista na norma afrontaria a decisão do STF. Os recorrentes (entre eles, o Município de Tupã) argumentam que o entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para declarar a inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de secretário municipal”.

Esterilização voluntária

Outro processo em pauta foi apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra trechos da Lei do Planejamento Familiar, que tratam de condições como idade superior a 25 anos ou dois filhos vivos e autorização expressa de ambos os cônjuges para a realização de esterilização voluntária.

O PSB argumenta na ação que “essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”.

Também estão em pauta ações que questionam o emprego abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. A autora do documento explica que proliferam no Brasil decisões judiciais que, na fixação da indenização e em sua execução, produzem, como resultado, um indesejado “efeito silenciador da crítica pública”, em afronta à liberdade de expressão, de informação jornalística e ao direito à informação.

As indenizações, argumenta, interrompem ou prejudicam gravemente o funcionamento de órgãos de imprensa e ameaçam a subsistência de profissionais de comunicação.

Trajes religiosos que cobrem a cabeça

A Corte pode retomar a análise da ação que discute se pessoas que usam trajes religiosos que cobrem a cabeça ou parte do rosto têm o direito de aparecer em fotografias de documentos oficiais de identificação com essa vestimenta.

Na pauta também consta ação contra as leis estaduais que criaram o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher. Na ação, é afirmado que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.

De acordo com a ação, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal.

Outra ação na pauta da Corte foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra lei que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial.

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