Segundo ministro, cálculo apresentado pela defesa não considerou o percentual adequado previsto para as condutas criminosas
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira de progressão de regime, mas homologou a carga horária de estudos e de trabalho apresentada pelo ex-parlamentar, em um total de 140 dias, que deverão ser remidos de sua pena. O ministro também multou a defesa de Daniel por litigância de má-fé.
Segundo Moraes, o cálculo apresentado pela defesa não considerou o percentual adequado previsto para as condutas criminosas pelas quais o réu foi condenado – mediante emprego de violência ou grave ameaça.
“Como se vê, o pedido da Defesa não pode ser acolhido, diante da necessidade da estrita observância dos parâmetros legais para a progressão de regime, conforme também ressaltado pela ProcuradoriaGeral da República, o que deverá constar da certidão de pena a cumprir”, disse.
Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena estipulada é de oito anos e nove meses de prisão. Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que perdoou o ex-deputado. Em maio de 2023, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do indulto individual.
Em julho do ano passado, a Polícia Civil do Distrito Federal indiciou o ex-deputado federal por quebrar a tornozeleira eletrônica. Silveira alegou que rompeu o equipamento por acreditar que havia uma escuta instalada. No entanto, exames periciais afastaram a possibilidade de qualquer adulteração. O investigado foi indiciado pelo crime de dano, com pena de um a seis meses. Este caso foi arquivado.