Nova lei garante a isenção fiscal caso o veículo tenha sido furtado ou sofra um acidente com perda total.
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) criou certas condições especiais para manter a isenção fiscal de carros de pessoas com deficiência (PCD). Indivíduos que se encaixam nessas circunstâncias especiais podem adquirir veículos livres de impostos; contudo, caso o automóvel fosse negociado antes do prazo mínimo, de quatro anos de faturamento, o benefício era automaticamente cancelado. A partir de agora, essa regra passa a ser mais flexível.
Veículos que foram roubados ou que sofreram um acidente com perda total se tornaram exceções, permitindo que o dono faça a revenda antes dos quatro anos. O STJ afirma que a medida visa eliminar possíveis injustiças contra o beneficiário, que não tem controle sobre essas situações. O indivíduo também terá a liberdade de adquirir um novo automóvel com todas as vantagens previstas por lei antes do prazo legal.
De acordo com a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, todo portador de deficiência ou indivíduo com doenças crônicas que comprometam sua mobilidade pode ter 100% de isenção fiscal em veículos fabricados no Brasil, com valor de até R$ 70 mil. Até os R$ 100 mil, é necessário pagar parcialmente o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e, acima desse valor, o pagamento será integral, mas ainda garantindo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No primeiro trimestre de 2023, novas regras foram estabelecidas, a fim de evitar possíveis fraudes na comercialização desses produtos. A partir de março, foi definido que somente deficiências com grau moderado ou grave se encaixam na isenção; pessoas que já realizaram uma ostomia deixaram de se enquadrar na categoria. Em contrapartida, novas condições foram adicionadas à lista de beneficiários, dentre elas o nanismo e a Síndrome de Down.
Como é um carro PCD?
Visando não ultrapassar o teto dos R$ 70 mil, muitos fabricantes utilizam seus profissionais graduados na faculdade de engenharia mecânica para realizar diversas alterações nos veículos, buscando eliminar componentes que não são essenciais. Sistema de som, rodas de liga leve, bancos de couro, faróis de neblina e sistema multimídia são alguns dos exemplos de peças removidas para baratear a fabricação e, consequentemente, o custo do automóvel.
No demais, os veículos costumam ser iguais aos tradicionais, em sua maioria possuindo câmbio automático, para facilitar a direção por parte da pessoa com deficiência.