Governadora em exercício Celina Leão encaminhou à CLDF proposta para alterar responsabilidade para quitação de valores a vencer dos tributos
No caso dos automóveis, pretende-se alterar a lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), fazendo com que apenas o comprador de um veículo seja o responsável por débitos a vencer. Esse tema é pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serviu como base para o governo propor a alteração. Segundo a Corte, a data de transferência do bem é o marco temporal para o fim da solidariedade pelo pagamento do IPVA devido, sendo que, a partir desta data, cabe ao comprador quitar eventuais parcelas.
Essa mesma mudança é proposta em relação ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), onde o responsável pelo pagamento de eventual tributo a vencer seria o comprador do imóvel. Atualmente, responde solidariamente pelo pagamento quem transmite, cede e vende o bem.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), as propostas não representam aumento de despesa nem concessão ou ampliação de benefício fiscal, tampouco implicam renúncia de receita. O titular da pasta, Itamar Feitosa, afirma que a medida representa eficiência tributária e facilidade para o cidadão. “Nós temos trabalhado para facilitar o mercado de venda de automóveis, tentando deixá-lo mais leve e dando ainda mais eficiência na arrecadação no sentido de facilitar a vida do contribuinte”, argumenta.
Desafetação de área no Gama
Celina Leão também enviou outro projeto à Câmara Legislativa. Este segundo trata de mudanças – desafetação e afetação – de uma área de 32,8 mil m² às margens da DF-480, próxima ao terminal do BRT e aos campi da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Federal de Brasília (IFB) no Gama.
O PL cria uma área para regularizar parte de uma ocupação já existente no local, além de realocar e redimensionar dois lotes próximos da rodovia e também realocar torres de transmissão de sinais de televisão, bem como criar pistas complementares ao sistema viário já existente. A área não interfere em nenhuma unidade de conservação ou área de proteção ambiental (APA).