Desde a posse do atual Governo de Brasília, trabalhadoras e trabalhadores da cultura do DF vêm apresentando às instâncias do poder judiciário reiterados descumprimentos da Lei Complementar 934/2017 – Lei Orgânica da Cultura, LOC, sancionada em dezembro de 2017, por parte do executivo.
Entre as irregularidades destacam-se a suspensão de bloco de editais, o descumprimento dos prazos para lançamento de editais, a não publicação do saldo remanescente do FAC e a tentativa de uso dos recursos [do FAC] para outros fins. O FAC representa uma importante política pública de geração de emprego e renda para milhares de brasilienses.
A recente conquista do setor veio por meio de medida cautelar, expedida em 12 de agosto pela 6ª Vara da Fazenda Pública, diz respeito à obrigatoriedade da divulgação de saldo remanescente do FAC até 31 de agosto e impõem o uso do FAC estritamente para o fomento cultural.
O despacho (leia aqui) destaca a necessidade de concessão da tutela de urgência, até mesmo diante das disposições legais aplicáveis. Caso seja descumprida a decisão prevê a aplicação de multa diária ao GDF.
O governo distrital tem deixado de executar os valores destinados ao Fundo de Apoio à Cultura em sua integralidade ano após ano, desde a publicação da LOC, o que gerou um saldo pendente de fomento às atividades culturais.
Saldo pendente, ou remanescente, representa o volume de recursos não aplicados ao longo do ano. Saldo este que deve ser informado à sociedade, conforme impõe o Artigo 64, Inciso I, da LOC, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o que nunca ocorreu.
Conforme reza a LOC, o GDF deve repassar 0,3% da Receita Corrente Líquida anual para o FAC. O calendário estabelecido [pela legislação] impõe o lançamento de dois blocos de editais, um até 30 de abril e outro até 31 de agosto. A estes editais, deve-se incluir o saldo remanescente. Desde a sanção da Lei, o GDF, em nenhum ano, cumpriu os prazos tampouco a aplicação correta do montante.
Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, o “cumprimento dos limites de aplicação mínima no fomento à cultura, por meio do Fundo de Apoio à Cultura – FAC, referente ao exercício financeiro de 2020” (leia aqui).
Ainda assim, em 30 de abril deste ano, data limite para publicação do primeiro bloco de editais, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal protocolou ofício (leia aqui) na Procuradoria-Geral do Distrito Federal no qual solicitava o uso de recursos do FAC para, dentre outras despesas, amortização da dívida pública.
Em maio, o MP de Contas do Distrito Federal ingressou a representação, junto ao TCDF “a respeito de possíveis irregularidades na gestão e na aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Cultura – FAC” (leia aqui).
No início de 2019, uma tentativa de calote, o que ameaçou a empregabilidade de 12 mil postos diretos e outros 40 mil indiretos, veio com a suspensão do Edital do FAC 17/18 para uso do fundo cultural para outros fins. A obstrução ocorreu após forte mobilização da comunidade e medida cautelar junto ao TCDF, impetrada pelo escritório de advocacia Mauro & Menezes.
A falta de diálogo e inoperância da Secretaria de Cultura, sob a gestão do então secretário Adão Cândido, levou a comunidade às ruas em intensa mobilização, o que o levou a um profundo desgaste político, provocando sua exoneração.
A intensa mobilização uníssona das trabalhadoras e trabalhadores da cultura do Distrito Federal convenceu a atual gestão da pasta a publicação do Edital 17/18 do FAC.
Produtores/as, gestoras/es, comunicadoras/es, técnicos/as e artistas, representadas/os pelo Movimento Cultural do DF, seguem atentos e em alerta pela garantia de seus direitos e o cumprimento das leis. Essa frente civil de atuação reúne grupos, coletivos e associações culturais, além de artistas independentes, que – juntos – constituem uma cadeia produtiva de cerca de 12 mil profissionais espalhados por todo o DF.