Denatran anuncia transferência digital de veículos

Documento agora é validado pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) e dispensa o reconhecimento de firma em cartório

 

O Denatran e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) acabam de lançar a “assinatura eletrônica avançada”. O sistema permite validar digitalmente a transferência de propriedade de veículos pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com isso, fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

A primeira fase deste programa vai contemplar as negociações entre compradores pessoas físicas e lojas de automóveis integradas ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – disponível, atualmente, nos Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso. Esse sistema possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras.

Desta forma, o estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa, junto às bases de dados do governo, se há algum impedimento para validar digitalmente a transação. Agora, com a “assinatura eletrônica avançada”, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% digital e no ato da negociação.

Vendas de carros seminovos
Na primeira fase, o programa comtempla negociações entre pessoas físicas e lojas de carros integradas ao Renave
Crédito: iStock

Para usar a transferência digital, é preciso ter uma conta no sistema “gov.br” e ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Na transação, quando a loja comunica ao Renave o interesse da transferência do automóvel, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do app, para fazer a assinatura digital no documento. Ao concordar, o dono é direcionado para realizar o login e verificar a classificação da sua Identidade Digital.

O sistema, além de dispensar cartórios, também elimina a necessidade de despachantes e de ida ao Detran, segundo o Serpro. A transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que tenham documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo DUT, passou a ser digital.

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