Reforma permite contratação sem vínculo empregatício por até dois anos

Texto aprovado pela Câmara dos Deputados também altera jornada especial de categorias como jornalistas, advogados e professores. Para especialista, proposta flexibiliza algumas regras estabelecidas pela CLT, mas não pode significar um retrocesso social

 

Na última terça-feira (10/08), a Câmara dos Deputados aprovou um “pacote trabalhista” com mudanças importantes nas regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre outras alterações incluídas na Medida Provisória (MP) 1045/21, há a contratação de trabalhadores informais, com redução no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sem qualquer vínculo empregatício ou profissional. A proposta recebeu 304 votos a favor e 133 contra.

O novo texto, chamado de “nova reforma trabalhista” por especialistas, prevê a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado para adultos entre 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos desempregadas há mais de 12 meses. Pelo programa, os trabalhadores poderão ser contratados sem qualquer vínculo empregatício, por meio de contratos com duração de dois anos. O salário também é limitado, até dois salários mínimos.

O pacote com 94 itens foi apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da MP 1045/21, originalmente prevista para renovar o programa de redução de jornada e salários, e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia. Além do programa que afrouxa as regras para contratação, os deputados aprovaram a criação da jornada complementar facultativa, para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei, como professores, advogados, jornalistas, bancários, operadores de telemarketing, entre outras.

Caso a MP seja aprovada, o tempo adicional de trabalho para esses profissionais com jornada reduzida não será mais contabilizado como hora extra — será pago com acréscimo de 20%. Hoje o adicional para as categorias é de 50% de segunda a sábado, e 100% nos domingos e feriados. Além de reduzir o pagamento do adicional, as jornadas deverão ser estendidas até o limite máximo previsto na CLT, que é de oito horas diárias. Segundo o texto, a mudança só poderá vigorar se estiver aprovada em acordo coletivo.

Retrocesso social

Para Milene Bassôa, advogada especialista em direito material e processual do trabalho, afirma que o governo tenta flexibilizar direitos trabalhistas por meio dessas alterações na CLT. A criação da jornada complementar facultativa para profissões com carga horária diferenciada por lei é um desses casos, segundo ela.

“Na prática, estão tentando autorizar a redução do adicional de horas extras de 50% para 20%, desde que observado o limite máximo de 8 horas diárias previsto na CLT”, explica. De acordo com a advogada, duas questões se colocam a respeito da constitucionalidade do projeto. A primeira é saber se ele não fere o artigo que prevê “a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal“. A segunda, se o projeto não viola o princípio da vedação do retrocesso social.

“É inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados sem a criação de outros meios aptos a compensar a mitigação desses benefícios. No caso, o direito à hora extra é um direito social, e a jornada especial tem estreita relação com a atividade laboral desenvolvida e a proteção à saúde do trabalhador”, afirma Bassôa.

Prestação voluntária

Criada inicialmente para aprovar o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM) aos trabalhadores atingidos pela pandemia, a MP, se aprovada, viabilizará a proposta do ministro de Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, de criar um serviço de prestação voluntária a fim de reduzir os impactos causados pela crise sanitária do coronavírus.

No fim de julho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, citou o programa proposto por Onyx Lorenzoni. Afirmou que o programa de qualificação profissional desenhado pela equipe econômica para o pós-pandemia era “bem semelhante”. Na ocasião, Guedes afirmou que os “jovens” contratados pelo novo programa poderiam trabalhar para órgãos públicos. “Pode ser contratado da mesma forma. Em vez de ser a empresa, é a prefeitura ou o Estado. Do outro lado, é o governo federal”, explicou chefe da equipe econômica.

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