Após entrar na Justiça, aprovada em concurso será convocada para o cargo de professora em Valparaíso de Goiás

A Justiça de Valparaíso de Goiás, na região do entorno do Distrito Federal, reconheceu o direito de uma candidata aprovada na 670ª colocação em concurso público a assumir o cargo estadual de professora do 1º ao 5º ano.

No processo, a candidata argumentou que há atualmente, pelo menos, 25 cargos vagos na rede municipal de ensino, e que existem mais de 140 professores contratados temporariamente que poderiam ser substituídos por servidores efetivos.

A candidata afirmou ainda que a lista de classificados não teria sido respeitada.

O total de vagas previsto no edital do certame citado no processo era de 550 vagas e mais outras 1650 para cadastro reserva. Em resposta ao pedido da autora da ação, o Município de Valparaíso de Goiás garantiu que a ordem classificatória de aprovados foi devidamente respeitada, e que todos os candidatos aprovados dentro do limite das vagas ofertadas já foram nomeados.

“Em regra, a requerente possuía apenas mera expectativa de direito à nomeação, já que ela não conseguiu se classificar dentre as vagas de convocação imediata. Hoje, a jurisprudência do STF entende que o direito líquido e certo para nomeação em cargo público apenas estaria presente nos casos em que a ordem de classificação não seja respeitada”, explica o advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados.

Entretanto, segundo o especialista, o direito à nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, desde que ele, posteriormente, suba de posição e passe a figurar entre as vagas autorizadas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.

“Foi a tese usada pela defesa da professora em juízo, ao conseguir provar que mais 199 vagas de professores de 1º ao 5º ano surgiram durante a vigência do concurso, devido a desistência, exonerações e aposentadoria de servidores”, pontua Kolbe.

Sendo assim, a candidata passou a integrar o rol das vagas previstas no concurso público, tendo em vista a quantidade de desistências de candidatos melhores classificados e de outras espécies de vacância, deixando então de ostentar a condição de mera detentora de expectativa de direito e passando para titular do direito à nomeação para o cargo desejado.

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