Empresas têm até 12 de julho para realizar alterações de divergências identificadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)  

Especialista aponta necessidade de cruzamentos preventivos

Em maio deste ano, a Receita Federal do Brasil começou a notificar mais de 58 mil empresas sobre as divergências de informações encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco, dos anos-calendário 2018 e 2019.  A Receita orienta que os contribuintes notificados façam a correção das informações de forma espontânea, sem nenhuma penalidade, até o dia 12 de julho. Após este prazo, todas estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.

O Estado de São Paulo lidera com a quantidade de contribuintes que receberam a comunicação. Somente no Estado, foram 18.892 empresas notificadas. Em seguida, está Minas Gerais, com o total de 4.879 contribuintes.

Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia gerente da área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, explica que, nesta primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019, e que é preciso ficar atento para evitar cobranças indevidas.

“É importante que as empresas mantenham controle muito efetivo dos comunicados recebidos via Caixa Postal Eletrônica, de modo a evitar gravames desnecessários, com aplicação de multas agravadas, cobranças indevidas por falta de regularização das obrigações acessórias, etc”, destaca.

Para Alessandra, o investimento na padronização de dados facilita o trabalho da fiscalização e interfere diretamente na qualidade das análises. “Observamos que as obrigações acessórias eletrônicas, principalmente aquelas transmitidas ao Sistema Público de Escrituração Digital, vem ao longo dos anos ganhando cada vez mais elementos (campos e registros) e detalhamentos que permitem inúmeros cruzamentos de forma eletrônica, o que facilita sobremaneira o trabalho da fiscalização, bem como a abrangência e qualidade das análises realizadas”.

A especialista ressalta a grande parte da procedência nos casos notificados e reforça a necessidade de a empresa contar com recursos de cruzamentos preventivos, seja em forma de consultoria que oferece trabalhos mais customizados e analíticos ou de sistemas que apoiam essa etapa. “A fiscalização digital é uma realidade que bate à porta dos contribuintes de todos os portes, que precisam estar preparados para responder de forma tão célere quanto a RFB.”

Sobre as divergências encontradas na ECF, a De Biasi vai promover no dia 24 de junho, das 09h às 11h, um Webinar gratuito para debater o tema. As inscrições podem ser feitas pelo link: materiais.debiasi.com.br/inscricao-webinar-ecf-24062021

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