Juiz absolve Lula e Gilberto Carvalho na ação da Zelotes

Magistrado da10ª Vara Federal de Brasília considerou que não há evidências sobre repasse de valores em favor de ex-presidente

 

Em decisão nesta segunda-feira (21), o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais quatro pessoas por suposta corrupção para aprovação da MP 471 que prorrogou os incentivos fiscais de montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O magistrado considerou que a acusação apresentada no âmbito da Operação Zelotes não demonstrou de maneira convincente a forma pela qual o ex-presidente teria participado no contexto supostamente criminoso. O fato foi exposto pelo Ministério Público Federal em suas alegações finais.

Na denúncia, aceita pela Justiça em setembro de 2017, o Ministério Público Federal narrava que a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos representava os interesses da CAOA (Hyundai) e da MMC Automotores (Mitsubishi do Brasil) e teria ofertado R$6 milhões a Lula e Carvalho.

Além de Lula e Carvalho, foram absolvidos os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o APS, , o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivo Paulo Arantes Ferraz. Carlos Alberto de Oliveira Andrade, outro executivo alvo da denúncia do MPF, já havia sido excluído da ação, em razão de a Justiça ter determinado o trancamento do processo contra ele.

Ao dar a sentença absolutória, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana destacou parecer do Ministério Público que, em alegações finais, se manifestou pela aplicação da cláusula em favor dos acusados, pela insuficiência de provas para a condenação.

“Em suas alegações finais, o MPF traz suas conclusões de maneira escorreita. A partir dos elementos probatórios que sustentaram a denúncia e que, em tese, evidenciariam a existência da prática dos delitos de corrupção ativa e passiva pelos réus, o próprio parquet chegou à conclusão final de que muito embora houvesse robustos indícios de favorecimento privado, inexistiam evidências mínimas quanto às circunstâncias em que o suposto repasse dos R$ 6 milhões ao réu Luiz Inácio Lula da Silva ou a Gilberto Carvalho teria ocorrido”, registrou o magistrado na decisão.

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