Sancionada lei que cria pedágio proporcional ao trecho percorrido

Texto publicado no Diário Oficial da União estabelece que caberá ao Contran definir como os carros serão monitorados nas rodovias

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que define regras para a implantação de sistema de livre passagem com identificação eletrônica em pedágios nas rodovias brasileiras. Esse sistema servirá para implantação de cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo motorista na via.

A sanção da lei aprovada no mês passado no Congresso Nacional foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

A mudança exigirá uma readequação das vias brasileiras. Será necessária a identificação dos automóveis e o monitoramento de que trecho ele realmente percorreu, acabando assim com as praças de pedágio atuais. O pagamento será feito posteriormente pelos condutores.

A Lei 14.157 estabelece que o sistema de livre passagem será regulamentado pelo Poder Executivo.

Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definir “os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem”.

De acordo com a nova lei, em contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

No entanto, o total da isenção será limitado e condicionado ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia, no caso o ISS.

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