Legislação de trânsito brasileira determina regras para levar bagagens do lado de fora dos veículos
Pensando em viajar de carro com malas ou itens que não cabem no bagageiro? Então, é válido ficar atento às normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão responsável pela fiscalização do transporte de cargas pesadas em automóveis de passeio, por meio da Resolução nº 349/2010. Para os motoristas que não se adequarem às especificações, a multa para o descumprimento é grave, com valor de R$ 195,23, além da soma de cinco pontos na CNH e a retenção do veículo.
De acordo com a regra, é permitido que os motoristas carreguem as mais variadas coisas em seus veículos, desde que não comprometam sua segurança e dos demais ocupantes das vias. Sendo assim, o condutor tem algumas opções de transporte: bagageiro interno, bancos dos passageiros e compartimentos acoplados ao carro.
O uso do bagageiro interno, apesar de ser o local mais indicado, deve ser cauteloso, deixando o vidro traseiro livre para que o condutor consiga enxergar os demais veículos pelo retrovisor. Outro ponto de atenção é o carregamento nos bancos de passageiros, seja o dianteiro ou o traseiro, permitido para coisas mais leves, como mochilas e bolsas. Nesse caso, a mesma regra do bagageiro serve para os itens de dentro do veículo: não devem atrapalhar a visão do condutor em nenhuma direção. É importante ainda que todas estejam presas para que não fiquem escorregando de um canto para outro. Todas essas especificações, lembra o órgão, estão disponíveis no manual dos fabricantes.
A regulamentação permite que os condutores adicionem um compartimento no teto para auxiliar no transporte, desde que a carga transportada – contando com o suporte – não ultrapasse 50 cm de altura ou comprimento, além de respeitar a largura máxima da parte superior do veículo. Essa permissão compreende o transporte de itens considerados cargas, como bicicletas, malas grandes, pranchas e outras coisas maiores. No caso das bicicletas, que podem ser presas na traseira do carro, também é importante que elas não cubram a placa do automóvel, mas, se acontecer, o cidadão deve usar a segunda placa traseira obrigatoriamente.
Para os donos de picapes, é permitida a instalação de um extensor de caçamba para obter mais espaço de transporte. No entanto, é importante ficar atento também às normas, já que o balanço traseiro – a distância entre o centro do eixo traseiro e o final da carga excedente – não deve passar de 60%.
Além de checar esses pontos, o motorista também deve se certificar de que todas as cargas estão presas e sem risco de cair durante os trajetos.