A liminar havia sido anteriormente concedida, à unanimidade, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, Nesta quarta-feira (26), a suspensão da comercialização de dados pessoais de consumidores pela Serasa Experian.
A liminar havia sido anteriormente concedida, à unanimidade, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em novembro do ano passado, a Corte concedeu ao MPDFT a antecipação de tutela e proibiu a empresa de vender tais informações; entretanto, a empresa recorreu da decisão.
A comercialização ocorria por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa Experian. A atividade fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso de suas informações pessoais. A conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o previsto na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
A situação é ainda mais grave, conforme demonstrou o MPDFT, pelo fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para o tratamento de dados desta natureza para fins de proteção do crédito. Entretanto, as permissões não contemplam os usos apontados pela investigação.