Veja o que muda com os decretos de Bolsonaro sobre o armamento

Com muitos trechos vetados pelo STF, medidas para facilitar porte de armas e prática do tiro esportivo entram em vigor nesta terça

 

Depois de ter diversos trechos suspensos pela ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, os decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que facilitaram o porte de armas e afrouxaram a fiscalização no setor passam a vigorar nesta terça-feira (13). As mudanças foram decretadas pelo presidente, por meio de três decretos que alteraram outras normas de 2019.

Algumas delas incluíram o aumento do número máximo de quatro para seis armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo, a criação de um porte nacional de armas e a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores – por um atestado emitido por clubes de tiro para a obtenção de armas.

Todos estas três mudanças foram vetadas pela ministra, além de outras medidas como a redução da idade mínima para a prática de tiro esportivo, de 18 para 14 anos, e o aumento de um para dois do número de armas que cada pessoa poderia portar na rua.

A ministra manteve, porém, a possibilidade de uso de arma pessoal em serviço público para algumas categorias, como policiais. Ao todo, foram nove alterações em artigos, incisos ou trechos dos decretos presidenciais. Veja abaixo algumas das mudanças.

Veja alguns dos principais pontos dos decretos vetados

Decreto nº 10.627

Exclusão de uma série de itens da lista de PCEs (Produtos Controlados pelo Exército); permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva com arma do clube ou do instrutor.

Decreto nº 10.628

Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto nº 10.629

Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) – por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

O decreto também autorizava adolescentes com 14 anos a praticarem o tiro esportivo e permitia que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército.

Decreto nº 10.630

Permitia o porte de duas armas simultaneamente; porte passaria a ter validade nacional. Ministra vetou, retomando a norma anterior que dava poder à Polícia Federal de determinar abrangência do porte (federal, municipal ou estadual) de acordo com cada caso.

Entenda a decisão de Rosa Weber

A decisão da ministra atendeu a pedidos de medida liminar formulados em cinco ações diretas de inconstitucionalidade, que questionavam as mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) promovidas por Bolsonaro.

Rosa já havia pedido explicações da Advocacia-Geral da União e do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre a edição recente destes decretos, antes de decidir sobre o pedido de suspensão dos decretos apresentado por partidos de oposição.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), Rosa Weber justificou a decisão monocrática devido à iminência do decreto. A decisão final sobre as propostas de Bolsonaro será dada pelo Plenário do Supremo, em sessão virtual que será iniciada a partir desta sexta-feira (16).

Na limiar, a ministra argumenta contra a flexibilização da obtenção de armas por civis citando conclusões da CPI das Organizações Criminosas do Tráfico de Armas, como a que mostrou que a maioria das armas de fogo utilizadas no crime foi desviada de pessoas que as adquiriram legalmente

“Mais de 55% das armas apreendidas possuíam registro anterior antes de serem furtadas, roubadas ou revendidas ilicitamente pelos antigos proprietários. Esse dado desmistifica a crença popular de que delinquentes somente praticam crimes com armamentos ilícitos.”

Para Rosa Weber, a mudança tornaria a atuação de controle de armas pela Polícia Federal em ‘uma simples competência homologatória’. “Os agentes policiais e militares, entre outros agentes de segurança, exercem atividades funcionais que, muitas vezes, exigem o porte simultâneo de várias armas. Essa necessidade resulta da própria dinâmica das operações e dos desafios inerentes às suas funções”, afirmou.

“O cidadão comum, no entanto, somente em caráter excepcional e no exercício do direito de legítima defesa pode se valer de arma de fogo para defender a própria vida ou o patrimônio. Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais.”

A ministra vetou o artigo que permitia a prática de tiro esportivo por adolescentes a partir dos 14 anos considerando o próprio Estatuto do Desarmamento, que proíbe venda, entrega ou fornecimento gratuito de arma para adolescentes, e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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