Deputados rejeitam projeto que aumentaria poder do Presidente Jair Bolsonaro

Major Vitor Hugo e Hugo Motta pediram urgência para tramitação da matéria, mas pedido não foi pautado por rejeição de líderes

 

Terminou frustrada a tentativa de deputados de votar a toque de caixa um projeto que ampliaria os poderes do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia, com possibilidade de intervenção em produção de bens e convocação de civis, como ocorre nas guerras.

Líderes partidários protocolaram, nesta segunda-feira (29), requerimento de urgência para a análise do projeto de lei 1.074/2020, que permite a decretação da Mobilização Nacional nos casos de situação de emergência de saúde pública, como a pandemia de covid-19. 

O requerimento, no entanto, não chegou a ser incluído na pauta desta terça-feira (30) por rejeição da maior parte dos líderes partidários.

O texto do projeto estabelece que o chefe do Executivo pode tomar as medidas de Mobilização Nacional, hoje permitidas apenas em caso de ataque de forças estrangeiras ao país, também em caso de pandemia. O projeto, portanto, ampliaria os poderes do presidente Bolsonaro e foi visto por deputados de centro e da oposição como uma tentativa de golpe.

“A aprovação do projeto da mobilização nacional permitiria que Bolsonaro assumisse imediatamente o comando de todos os servidores civis e militares, e até convocar quem não é servidor. Isso significa assumir o comando das polícias civis e militares. Não tem outra palavra: GOLPE!”, disse o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) em suas redes sociais.

“Enquanto Bolsonaro faz queda de braço com os comandantes das Forças Armadas, no Congresso o líder do PSL quer votar com urgência um PL para o presidente decretar “Estado de Mobilização Nacional” mesmo que não estejamos em guerra. Estamos mobilizados para impedir este absurdo”disse a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

O requerimento de urgência, que não foi pautado, foi assinado pelos deputados federais Major Vitor Hugo (PSL-GO), autor da proposta, e Hugo Motta (Republicanos-PB).

Durante a pandemia, o poder Executivo poderia com a proposta convocar entes federados para integrar o esforço; reorientar produção, comercialização, distribuição e consumo de bens e da utilização de serviços; intervir nos fatores de produção públicos e privados; requisitar a ocupação de bens e serviços e convocar civis e militares.

Com a proposta, seria criado o Sinamob (Sistema Nacional de Mobilização), que consiste no conjunto de órgãos que atuam de modo ordenado e integrado, a fim de planejar e realizar todas as fases da decretação. Participam os seguintes órgãos: Defesa, Justiça, Relações Exteriores, Planejamento, Ciência e Tecnologia, Fazenda, Casa Civil, Gabinete de Segurança Institucional e Secretaria de Comunicação.

O Sinamob responderia pela área política, econômica, social, psicológica, de segurança e inteligência, de defesa civil, científico-tecnológica e militar. Contudo, esse mecanismo só é decretado se houver aprovação pelo Congresso Nacional.

Em sua justificativa, o deputado argumenta que o Estado de Sítio é diferente da Mobilização Nacional.

“Enquanto o Estado de Defesa e o Estado de Sítio têm, entre suas medidas, a restrição a direitos e garantias individuais e coletivos, como o direito de reunião, o sigilo das comunicações e a liberdade de ir e vir, a Mobilização Nacional tem por objetivo precípuo a reunião de esforços nacionais no campo da logística, da produção, da comercialização e da distribuição de bens e serviços, de modo a resguardar a sustentação material da população e do Estado durante a situação de crise, até que seja superada”, afirma Hugo.

Em nota assiada pela sua assessoria, o deputado nega que o projeto afaste direito ou garantia individual: “Vitor Hugo destaca que seu projeto é fundamental para reforço da logística nacional e garante que nenhum direito ou garantia individual é afastado em caso de acionamento da Mobilização Nacional. Destaca, também, que o Presidente poderia iniciar o processo, mas nada seria feito sem o aval do Congresso, que, em dando sua autorização, definiria também os termos e os limites da medida”.

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