Veja como acessar e consultar seu extrato do FGTS

A consulta pode ser útil para os trabalhadores que desejam saber quanto possuem em contas ou necessitam das informações para incluir no IR

 

Trabalhadores registrados pelo regime CLT tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, os valores depositados pelo empregador mensalmente podem ser consultados e sacados em determinadas situações, como a demissão sem justa causa. A consulta do extrato do FGTS pode ser útil para os trabalhadores que desejam saber quanto possuem em contas ou necessitam das informações para incluir no Imposto de Renda. Confira como acessar:

 

Como consultar o extrato do FGTS?

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A Caixa disponibiliza o serviço de mensagens via SMS informando sobre a regularidade dos depósitos e saldo do FGTS. O cadastro pode ser feito de forma simples e gratuita, e você recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado, além de valores liberados para saque.

A adesão deve ser feita pelo terminal de autoatendimento ou cadastrar o serviço no próprio aplicativo e site. É possível conferir os valores do seu extrato do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal, da seguinte maneira:

  1. Acesse o site da Caixa;
  2. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”;
  3. Aceite o regulamento e preencha os campos com os dados pessoais;
  4. Crie uma senha e você será redirecionado para a tela de login novamente;
  5. Enfim, preencha os campos e acesse.

Como acessar o extrato do FGTS pelo aplicativo?

O aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, permite ver o extrato da conta. Assim, basta:

  1. Selecione “Primeiro acesso”;
  2. Leia o regulamento e aceite as condições;
  3. Digite o número do NIS/PIS;
  4. Preencha o formulário com seus dados;
  5. Crie uma senha e cadastre;
  6. Por fim, ao ser redirecionado, entre com as credenciais recém-criadas.

Para consultar as contas inativas do FGTS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa. Deve-se informar o número do NIS ou CPF e data de nascimento, e o resultado sai na hora.

Como sacar o FGTS?

O pedido é feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou na rede autorizada, sobretudo com a documentação em ordem. Após o pedido ser feito, a Caixa terá cinco dias úteis para efetuar seu pagamento, caso contrário o saldo deverá ser corrigido pela variação proporcional da TR. Os documentos necessários são:

  1. Documento de identificação;
  2. Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;
  3. Por último, o comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

 

Quando sacar?

Além de ocasião de demissão sem justa causa o trabalhador pode sacar seu FGTS em situação de rescisão por acordo, término do contrato por prazo determinado, rescisão do contrato por extinção total da empresa, por culpa recíproca ou força maior. Bem como em caso de aposentadoria e por motivos de aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

O saque rescisão é o FGTS em seu formato tradicional, como apresentado anteriormente e é ofertado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor é correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado. É pago sobre salários, mas também incide sobre abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário, não havendo desconto desse valor no salário do trabalhador. Entretanto, além da demissão sem justa causa, outras situações possibilitam o saque. Confira:

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  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do titular;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria.

 

Como retirar o FGTS mesmo sem demissão?

Existem opções que permitem a retirada do FGTS. São elas:

  • Saque-aniversário;
  • FGTS emergencial – com fim em 31 de dezembro de 2020, mas pode ser retomado como uma das ações de contenção da pandemia;
  • Saque rescisão, que ainda permite retirar o valor em situações além da demissão sem justa causa.

 

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