Lista de material escolar deve ser mais barata do que a de 2020; orienta especialista

Especialista em direito do consumidor assim como o Procon alertam que materiais não utilizados no ano passado não podem ser cobrados novamente em lista escolar

O ano letivo de 2021 já tem data marcada para começar: oito de março. Com a pandemia do novo coronavírus, ainda não foi decidido se as aulas acontecerão de forma presencial ou pelo sistema híbrido. Para ajudar os pais a reduzirem os gastos nesta época do ano, a Escola do Consumidor do Procon-DF publicou nova cartilha de orientações para a compra do material escolar.

O Procon orienta, dentre outras medidas, verificar para que não haja cobrança repetida de materiais que não foram utilizados em 2020 – já que as escolas foram fechadas em março. O especialista em direito do consumidor Leonardo Memória, do escritório Kolbe Advogados Associados, explica que é esperado que a lista escolar deste ano seja menor e mais barata.

“Vários itens devem ser reaproveitados, já que não foram utilizados no ano passado. O pai tem o direito de solicitar esse reaproveitamento junto à escola. Os responsáveis também devem ficar atentos aos pedidos abusivos. É proibido que a escola peça, por exemplo, álcool, algodão, papel higiênico, sabonetes, detergentes, entre outros materiais de limpeza. O custo desses materiais é da escola, mesmo diante da pandemia de Covid-19”, explica o advogado Leonardo Memória.

A cartilha do Procon lembra também que a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades. A lista precisa ser acompanhada de um plano de execução que descreva, de forma detalhada, os quantitativos de cada item e a finalidade pedagógica.  Segundo o associado do escritório Kolbe Advogados Associados, os pais não precisam comprar, de uma vez, todos os materiais inseridos na lista.

“Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro — meses em que os preços estão mais altos por conta da procura, ainda mais que muitos pais perderam o emprego por causa da pandemia. A entrega pode ser fracionada”, ressalta.

A escola ainda é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento para compra do material, com exceção do uniforme. Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar, primeiramente, a instituição de ensino e se não houver resolução do conflito, pode acionar o PROCON e registrar queixa: preferencialmente, pelo telefone 151 ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

 

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