Dispensa de alvará de construção para pequenas obras começa em março

Para aquelas consideradas do tipo A, de baixo risco, não será necessário apresentar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)

 

Obras pequenas e de baixo risco não vão mais precisar de autorização dos municípios, expedida por meio de alvarás de construção ou do Habite-se, para serem construídas ou habitadas.

A suspensão da necessidade do alvará de construção consta em resolução do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de dezembro de 2020.

A dispensa do alvará de construção para essas obras começará a valer em 1º de março para o Distrito Federal e cidades com mais de 5 milhões de habitantes, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Os outros municípios terão até 1º de julho para se adaptar às alterações da secretarias de Produtividade, Emprego e Competividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do governo federal.

As obras do tipo A, que não terão mais necessidade do alvará de construção, são aquelas, segundo a resolução, de riscos considerados “leves, irrelevantes ou inexistentes”.

Para essas construções, bastará realizar cadastro on-line, e já estará aprovado automaticamente o direito de construir ou habitar a edificação de baixo risco. O serviço será disponibilizado por empresas como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

“Para iniciar uma construção, o cidadão terá que acessar, tão somente, o portal do integrador nacional. No portal, descobrirá como a obra, na localização dele, se encaixa na matriz de risco definida pela respectiva prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros”, ressalta o Ministério da Economia.

“A dispensa de atos públicos de liberação não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação”, esclarece a resolução do governo.

Na categoria tipo B, estão as obras “com risco previsível e conhecido, mas ainda assim baixo”. Também nesses casos, os alvarás de construção e o Habite-se seriam liberados automaticamente, de forma on-line.

No entanto, será necessário apresentar certos documentos, como o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a declaração de responsabilidade solidária e o comprovante de anotação técnica, por exemplo, além de pagar uma taxa por meio digital.

O particular submeterá os documentos necessários por meio de um balcão único: um Procurador Digital de Integração (PDI), da escolha do cidadão. Esse serviço poderá ser exercido, inclusive, por empresas privadas.

“É necessário lembrar que todos os documentos necessários à instrução serão definidos especificamente pelo Poder Público municipal competente”, complementou o governo.

A seguir, veja como fica cada categoria estabelecida pelo governo:

  • Baixo risco A (leve, irrelevante ou inexistente): ato público de liberação é dispensado;
  • Baixo risco B (conhecido e previsível): ato público de liberação é declaratório;
  • Alto risco: ato público de liberação permanecerá como é atualmente, com as respectivas exigências.

O Ministério da Economia explicou que os municípios, se assim desejarem, já podem aderir integralmente à matriz de risco proposta pelo governo federal. “No entanto, eles têm completa autonomia para definirem suas próprias matrizes, com seus próprios critérios, caso entendam que a norma geral federal não lhes atenda”, finalizou.

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