Justiça Federal nega adiamento do Enem, e provas seguem na data prevista

Segundo a decisão, medidas tomadas pelo Inep contra a Covid-19 são suficientes para garantir a segurança dos participantes

 

 

A Justiça Federal negou, nesta terça-feira (12/1), o pedido de adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A solicitação foi feita na última sexta-feira (8/1), pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal.

Na ação, o defensor João Paulo Dorini alegava que o recente pico de infecções por Covid-19 era um risco aos estudantes.

“Temos agora uma prova agendada exatamente no pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão”, assinalou Dorini.

Em decisão divulgada durante a manhã desta terça, a Justiça afirmou que as medidas de segurança contra a Covid-19, anunciadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), são suficientes para garantir a segurança dos participantes durante as provas.

Portanto, as datas seguem as mesmas: 17 e 24 de janeiro para as provas impressas e 31 de janeiro e 7 de fevereiro para o exame digital. Aproximadamente 5,78 milhões de pessoas confirmaram a participação no Enem.

Medidas de biossegurança

O Inep respondeu à Justiça alegando que tomou uma série de medidas para evitar a contaminação dos participantes, garantindo que a aplicação será “perfeitamente possível e segura para todos os envolvidos”. Entre as ações, estão o distanciamento social, a redução da capacidade máxima das salas, a higienização dos ambientes e a exigência de máscaras de proteção facial.

Na decisão desta terça-feira, a Justiça entendeu que o Inep comprovou, por meio de documentos anexados à ação e publicados no site do instituto, “que há informações suficientes sobre as medidas de biossegurança para a realização da edição 2020 do Enem”.

“Há informações quanto à necessidade de utilização de máscaras que cubram o nariz e a boca, a obrigatoriedade de o candidato levar mais de uma máscara para a troca ao longo do dia, a orientação para higienização das mãos com álcool em gel antes de entrar na sala de provas, a disponibilização de álcool em gel nas salas de provas e nos banheiros, as regras para lanches, a necessidade de distanciamento entre os participantes e os procedimentos de ida ao banheiro e vistoria de materiais”, consta na decisão.

Além disso, foi observado que pessoas com sintomas da doença ou infectadas pela Covid-19 poderão fazer a prova em outras datas, e que o Inep investiu 25% a mais em recursos para a segurança, em relação ao Enem anterior. “Portanto, não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança”, afirmou a Justiça. Leia a decisão na íntegra.

Decisão (4) by Juliana Barbosa on Scribd

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