Justiça de SP mantém gratuidade em ônibus urbano para idosos

Prefeitura, que pode recorrer da decisão, estabeleceu que benefício seria extinto a partir 1º de fevereiro a quem tem de 60 a 65 anos

 

Um decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu em caráter liminar o fim da gratuidade a idosos com idade entre 60 e 65 anos nas linhas de ônibus urbanas da cidade de São Paulo. A prefeitura ainda pode recorrer.

A liminar suspende o inciso 4º, artigo 7º, da lei nº 17.542/20, e o artigo 2º do decreto nº 60.037/2020. Os textos foram publicados em dezembro e estabelecem um período de transição, com a nova regra passando a valer em 1º de fevereiro.

Na decisão, o juiz Otavio Tioiti Tokuda afirma que o texto da Lei Municipal nº 17.542/2020 “nada esclarece sobre revogação de gratuidade de tarifa nas linhas urbanas de ônibus a idosos com idade inferior a 65 anos e nem sobre a revogação total da Lei Municipal nº 15.912/2013”.

O magistrado alega ainda que a lei “dispôs sobre assuntos diversos e sem pertinência temática entre si, pois tratou de alterar dispositivos legais sobre IPTU, Cadin, criação de subprefeituras, entre outras, assuntos que nada têm a ver com revogação de gratuidade de tarifa de ônibus aos idosos”. Segundo Tokuda, a medida evidencia um “atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”.

Procurada, a prefeitura informou que ainda não foi intimada e não vai comentar a decisão sem conhecimento oficial.

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