No DF campanha de combate à violência doméstica é regulamentada no DF

Governo do Distrito Federal estabelece as normas para o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho utilizado como forma de pedido de socorro em caso de violência doméstica

 

 

Sancionada em novembro de 2020, a lei que instituiu o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho — utilizado como ferramenta para pedido de socorro em casos de violência doméstica ou familiar — é regulamentada pelo Executivo local nesta quinta-feira (7/1). As normas foram divulgadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O intuito é orientar estabelecimentos e forças de segurança em como proceder no acolhimento às vítimas.

A iniciativa foi adotada na capital em meados de 2020 integrando a campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o objetivo é que qualquer mulher que esteja em situação de violência possa buscar ajuda nos estabelecimentos próximos com o máximo de segurança possível.

Com a proposta, a vítima pode pedir ajuda em farmácias, supermercados, portarias de condomínios e em hotéis com um sinal de “X” vermelho na palma da mão, ou falar “sinal vermelho” aos funcionários do estabelecimento que deverão adotar o seguinte protocolo:

  • manter a calma e encaminhar a mulher para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento especializado, sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor, caso ele esteja acompanhando-a.
  • anotar o nome completo da mulher, seu endereço, CPF e ou registro de identidade e telefone, caso ela tenha necessidade de sair do local.
  • ligar imediatamente para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 197 (Denúncia – Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e informar a situação.

A equipe policial que comparecer ao estabelecimento deverá seguir com a vítima até a Delegacia de Polícia para registro da ocorrência e, caso haja necessidade, proporcionar transporte de forma gratuita para que ela possa se deslocar com segurança até um hospital, uma unidade de saúde ou um centro de atendimento que presta serviços de assistência social, psicológica e orientação jurídica.

Os representantes ou funcionários dos estabelecimentos participantes da campanha que prestarem o atendimento à vítima poderão ser testemunhas da ocorrência, a critério das autoridades policiais ou judiciais, quando aqueles presenciarem a prática de condutas criminosas. O sigilo das informações deve ser obedecido como forma de resguardar as investigações sobre a ocorrência, não podendo ser repassadas para terceiros. As imagens do circuito interno de vigilância eletrônica, caso existentes, e que capturarem a prática de violência doméstica deverão ser entregues às autoridades tão logo sejam requisitadas.

A norma ainda estabelece que a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal fica autorizada a informar aos estabelecimentos comerciais a importância do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, além de reforçar os canais de atendimento às situações de violência contra a mulher, bem como a Rede de proteção.

A pasta também pode criar e divulgar campanhas publicitárias para que todos tomem ciência do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho. Para que a campanha tenha maior força e atuação, a Secretaria da Mulher em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal vão implementar políticas públicas para a prevenção, assistência, proteção e garantia dos direitos das mulheres em situação de violência, bem como possibilitar o efetivo combate à impunidade dos agressores.

Os colaboradores dos estabelecimentos e entidades participantes receberão treinamento e terão acesso à cartilha, vídeos e tutorial disponibilizados pelos órgãos atuantes na campanha para a capacitação na hora do acolhimento, com sigilo e discrição à vítima que sinalizar pedido de socorro.

As instituições receberão um selo, que deverá ser afixado em local visível, para que as mulheres em situação de violência doméstica ou familiar saibam que aquele estabelecimento está preparado para acolhê-las. O Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho deverá continuar a ser adotado mesmo após o fim do isolamento social causado pela pandemia da covid-19, como estratégia de fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher do Distrito Federal.

Saiba onde pedir ajuda

Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência — Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Telefone: 180 (disque-denúncia)

Centro de Atendimento à Mulher (Ceam)
» De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
» Locais: 102 Sul (Estação do Metrô), Ceilândia, Planaltina

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam)
» Entrequadra 204/205 Sul – Asa Sul
(61) 3207-6172

Disque 100 — Ministério dos Direitos Humanos
Telefone: 100

Programa de Prevenção à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar**
Telefones: (61) 3910-1349 / (61) 3910-1350

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?

Nem todos sabem, mas a violência contra a mulher vai muito além de agressões, estupros e assassinatos. A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, classifica em cinco categorias os tipos de abuso cometidos contra o sexo feminino. São eles: violência física, violência moral, violência sexual, violência patrimonial e violência psicológica.

Além das violências físicas mais conhecidas como as agressões, estão também enquadradas na primeira categoria ações como atirar objetos com a intenção de machucar a mulher, apertar os braços, sacudi-la e segurá-la com força.

A violência moral está atrelada ao constrangimento que o agressor pode causar à vítima como expor a vida íntima do casal para outras pessoas e o vazamento de fotos íntimas na Internet. Calúnias, difamação ou injúria também fazem parte desse tipo de violência.

Diferentemente do que muitos podem pensar, a violência sexual não se resume a forçar uma relação íntima. Obrigar a mulher a fazer atos que a causem desconforto, impedi-la de usar métodos contraceptivos, ou a abortar, também são considerados formas de opressão. Controlar os bens, guardar ou tirar dinheiro sem autorização da mesma, e causar danos de propósito em objetos são alguns exemplos de violência patrimonial.

Por fim, a violência psicológica consiste em diminuir a autoestima da mulher, sendo com humilhações, xingamentos, desvalorização moral que implicam em violência emocional. Tirar direitos de decisão e restringir liberdade também fazem parte da última categoria.

Fonte: Agência Patrícia Galvão

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