STF prorroga estado de calamidade em função da covid-19

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Decisão atende a pedido da Rede Sustentabilidade e trata dos aspectos sanitários do combate à pandemia

 

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (30) prorrogar o estado de calamidade em função da pandemia do novo coronavírus. O pedido foi feito pelo partido Rede Sustentabilidade. O estado de calamidade terminaria amanhã (31).

Em sua decisão, Lewandowski justifica a necessidade da prorrogação em função da persistência e letalidade da covid-19:

“Embora a lei 13.979/2020 [de fevereiro de 2020 e que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia] esteja vinculada ao decreto legislativo da calamidade pública para fins exclusivamente fiscais, repita-se, vencendo em 31 de dezembro de 2020, não se pode excluir, neste juízo precário e efêmero, próprio da presente fase processual, a conjectura segundo a qual a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença. Tal fato, porém, segundo demonstram as evidências empíricas, ainda está longe de materializar-se”.

O pedido da Rede citava os aspectos sanitários e não orçamentários do estado de calamidade e limitava a extensão até que os Poderes Legislativo e Executivo decidam sobre o tema, sem ultrapassar o final de 2021 ou até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus, em decisão da OMS (Organização Mundial de Saúde).

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