Regulamentada aquisição de armas de fogo para policiais civis aposentados

Brasília(DF), 07/12/2018 - Carolina Hoff - PCDF - Quando a polícia adoece. O que leva servidores da segurança pública a dar cabo da própria vida -Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em 24 de julho, o governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou a legislação. Na sexta-feira (11/12), a PCDF detalhou os requisitos legais para o porte

 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) regulamentou a aquisição das armas de fogo para policiais civis aposentados. O conjunto de regras que disciplinam a alienação das pistolas foi publicado na edição de sexta-feira (11/12) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O direito à aquisição das armas de fogo por parte dos policiais civis aposentados foi aprovado em sessão na Câmara Legislativa do DF (CLDF), por meio do projeto de lei (PL) proposto pelo distrital Rafael Prudente (MDB). Em 24 de julho, o governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou o PL. Na última sexta-feira, a PCDF detalhou os requisitos legais para o porte.

Com base no regulamento, só poderão ser adquiridas nessas condições a arma que tenha, no mínimo, cinco anos de uso e esteja acautelada com o policial há, pelo menos, um ano. Se não for essa a situação, a Divisão de Armas, Munições e Explosivos (Dame) oferecerá equipamentos disponíveis no depósito. Caso o policial civil encontre-se em abono permanência ou com menos de cinco anos para se aposentar a partir da data de publicação da portaria, ele poderá requerer a manutenção da cautela das pistolas .40 S&W e da 9×19 mm (Glock).

Combate à criminalidade

“Essa regulamentação tem dois eixos. O primeiro é que o policial, ao se aposentar e conseguir adquirir a arma, mesmo que de forma indireta, será um agente de segurança pública. A instituição tem um compromisso com o policial aposentado que é, no mínimo, de dar segurança, tendo em vista que ele sempre combateu o crime e sempre esteve à frente da Polícia Civil. Com esse policial armado, teremos mais um agente combatendo a criminalidade no DF”, afirmou o delegado-geral da PCDF, Robson Cândido.

Ainda seguindo as regras impostas pelo regulamento, a arma de fogo de porte alienada só poderá ser retirada do servidor aposentado quando: o policial venha a falecer; tenha a aposentadoria cassada; seja reintegrado aos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal; e deixe de atender aos requisitos legais para conservação do porte de arma de fogo.

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