INSS pagou benefícios a 20.104 mortos em 2019, diz CGU

Prejuízo foi estimado em R$ 323 milhões. Do total de benefícios, 9.996 foram cessados. INSS apura irregularidade do restante

 

Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), identificou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estaria pagando benefícios previdenciários a 20.104 mortos.

O relatório foi produzido com base em informações levantadas em janeiro de 2019 do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). No ano, o prejuízo da Previdência é estimado em R$ 323 milhões.

Essa auditoria foi publicada em junho de 2019. No entanto, em atualização feita em novembro de 2020, quase um ano e meio depois, o INSS informou à CGU que, desse total, foram cessados 9.996 benefícios pagos a falecidos.

O restante, segundo a autarquia, ainda não foi interrompido – apesar de bloqueado –, tendo em vista a verificação de homônimos, o que poderia significar erro na análise feita pela controladoria.

Para realizar o levantamento, a CGU cruzou informações inseridas na folha de pagamento do INSS de janeiro de 2019 com os dados do Sisobi e usou como chave o CPF cadastrado nas bases de dados mencionadas.

Assim, foram identificados 20.104 benefícios pagos mensalmente a pessoas que constavam como falecidas, com data de óbito anterior à data de pagamento, e que deveriam, portanto, ter o benefício cancelado.

No relatório, a Controladoria-Geral da União destacou, ainda, que a fragilidade vem sendo apontada desde 2005 pela auditoria interna do INSS e por outros órgãos de controle.

“Os fatos descritos demonstram fragilidade no processo de manutenção de benefícios previdenciários, naquilo que diz respeito ao não cancelamento do benefício de segurados falecidos”, diz trecho do documento da CGU.

Em contrapartida, os 9.996 benefícios cessados pelo INSS no último ano representavam o pagamento mensal de R$ 12.324.668,16 – o equivalente a R$ 160,2 milhões ao ano, se considerar o 13º salário.

O INSS confirmou que a CGU fez batimentos com o Sisobi e apontou o indício de que 20.104 pessoas estariam falecidas, por aproximação de nome e número de documento da certidão de óbito.

“Os benefícios que não foram cessados se referem, em sua maioria, a homônimos, e, nessas situações, o INSS não pode cessar imediatamente os benefícios”, prosseguiu a autarquia.

Para que a interrupção seja feita, o INSS diz adotar uma série de medidas. A principal delas é o bloqueio imediato do pagamento, para que o segurado vá até a uma agência e realize o procedimento da prova de vida.

E mais: faz batimentos entre bancos de dados para verificar se não houve erro no preenchimento da certidão de óbito (como o número de documentos) que pudesse ter gerado os dados constantes no citado relatório.

“Portanto, o dado total não significa que todos os beneficiários indicados estavam falecidos e, além disso, esses benefícios são imediatamente bloqueados para verificação”, ressaltou a autarquia.

À CGU, por sua vez, o INSS informou, em abril, ter apurado que a maioria (cerca de 95%) dos 7.871 processos analisados pela própria autarquia, após relatório da Controladoria, se tratava de homônimos.

A alegação, no entanto, foi contestada pela CGU, que disse ter realizado o levantamento com base no número de CPF dos beneficiários. Em seguida, o INSS corrigiu e disse se tratar de erros nos CPFs informados.

“Assim, verifica-se que a questão dos homônimos se refere a problemas de registro das informações no Sisobi, e não ao cruzamento de informações realizado”, completou a CGU, ao pedir os dados para validá-los.

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