Por unanimidade, senadores aprovam reformulação da Lei de Falências

Projeto facilitará a recuperação judicial de empresas. Parlamentares aprovaram, ainda, PL que agrava a pena por crime de discriminação ou preconceito de raça e proposta que aumenta a pena para criminosos que cometerem fraude na internet

 

O Senado aprovou, na sessão desta quarta-feira (25/11), o Projeto de Lei 4.458/2020 que, após a sanção, reformulará a Lei de Falências, e facilitará a recuperação judicial de empresas. O PL foi aprovado na Câmara em agosto e não sofreu alterações. Os parlamentares aprovaram, ainda, o PL 787/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que agrava a pena por crime de discriminação ou preconceito de raça, e o PL 4.554/2020, que aumenta a pena para criminosos que cometerem fraude na internet.

A reformulação da Lei de Falências foi aprovada em votação simbólica. Depois, senadores votaram um destaque do PT que visava garantir a obrigatoriedade de o empresário continuar preso aos débitos trabalhistas não pagos. Petistas entraram com o destaque porque, de acordo com o projeto, o empresário falido terá quitado formalmente todas as suas obrigações ao pagar 25% dos créditos quirografários. Atualmente, o percentual é de 50%. O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), argumentou que a extinção dos demais débitos atingirá, também, os créditos trabalhistas. A intenção era garantir a facilidade com a ressalva das dívidas trabalhistas.

“O que estamos falando é que o PL trata de forma muito branda o processo de falência ao permitir que o juiz determine a extinção de todas as obrigações do falido, inclusive as obrigações trabalhistas”, afirmou o líder partidário. O relator da medida, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), argumentou que a mudança provocaria alterações muito profundas e, por isso, não poderia ser feita por meio de emenda de redação. Com isso, seria necessário mandar o projeto de volta para a Câmara.

O demista também afirmou que os créditos trabalhistas terão prioridade sobre os demais a serem pagos. “Havendo recuperação judicial, esse créditos serão os primeiros a serem pagos em um concurso de prioridades”, garantiu. Senadores derrubaram a medida por 52 votos a 20. Dentre outras coisas, o projeto permite que devedores em recuperação judicial obtenham financiamento colocando bens pessoais como garantia, para reverter o processo de fechamento do negócio.

Outras mudanças

O PL traz outras alterações para a Lei de Falências. Especialista em contencioso e arbitragem e sócio de Rennó Penteado Sampaio Advogados, Octávio Fragatto explicou que credores assumirão a responsabilidade do plano de recuperação judicial. “Assemelha-se muito ao que vemos no exterior, com credores tendo uma posição de destaque e sendo protagonistas do processo de recuperação judicial e não ficando em uma situação de passividade, só aprovando propostas. Isso garante que o plano seja construído com maior intensidade com todos os agentes do processo”, afirmou.

“Outro ponto importante é a questão envolvendo a Fazenda Nacional, que se desdobra em duas frentes. A primeira é a possibilidade de parcelar a dívida com a fazenda em até 10 anos, 120 meses, um aumento do prazo de parcelamento. E a segunda, a liberação das amarras para utilização do prejuízo fiscal para abater do Imposto de Renda ou contribuição social sobre lucro líquido. Era limitado a 30%, e hoje não tem restrição. Isso traz um plano de planejamento fiscal para as recuperações que é muito interessante”, acrescentou.

O especialista destacou que a aprovação é importante, principalmente, em um momento de pandemia de coronavírus, com consequências de uma crise econômica ainda imprevistas para 2021. “Toda legislação que busca manter e fomentar a atividade econômica é uma bem vinda. Principalmente em momentos de economia sob estresse ou sob choque como estamos vivendo agora, durante os efeitos da covid-19. A legislação reforça e contribui para manutenção de emprego, para a continuidade de sociedades e atividades econômicas”, destacou Fragatto.

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