LEI ALDIR BLANC NO DISTRITO FEDERAL CORRE RISCO DE TER APORTE DEVOLVIDO AOS COFRES DA UNIÃO.

 

A 38 dias do prazo final para sua execução e seu pagamento, os editais da linha 3 da Lei Aldir Blanc (LAB) ainda não foram lançados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF (SECEC) e o Projeto de lei n. 1541/2020, ainda não foi sancionado pelo governador do DF.

 

Depois de mais de 60 dias sem se reunirem, enfim a SECEC convocou uma reunião do Comitê Consultivo da Lei Aldir Blanc para segunda-feira, 23/11, enquanto o Movimento Cultural segue na sua luta com o ato “Impedides de Trabalhar II“, no mesmo dia às 15h na Biblioteca Nacional.

 

O setor cultural foi o primeiro a parar nesta pandemia. Espaços culturais tiveram que fechar suas portas e as atividades abertas ao público foram paralisadas, deixando profissionais da cadeia produtiva da cultura impedidos de trabalhar e a população privada da fruição artísticas e cultural. Famílias estão sendo despejadas, espaços falindo, artistas e técnicos vendendo seus instrumentos e equipamentos… A fome chega em nossos lares.

 

Para minimizar os impactos negativos desta paralização, trabalhadores da cultura e parlamentares, em esforço conjunto, construíram a Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Governo Federal em 29 de junho deste ano, que tem como intuito promover ações para garantir uma renda emergencial para estes trabalhadores e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid19.

 

A Lei Aldir Blanc garante três formas de auxílio emergencial:  A Linha 1, para pagamento de três parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores do setor com atividades suspensas; a Linha 2, para subsídios à manutenção dos espaços artísticos afetados pelo isolamento social; e a Linha 3, para a publicação de editais e chamadas públicas, todas a cargo de estados, municípios e do DF.

 

No entanto,  a apenas 38 dias para a devolução dos recursos da Lei Aldir Blanc para os cofres do governo federal,  duas ações primordiais para que que esse aporte chegue às trabalhadoras e aos trabalhadores da cultura, estão pendentes e trazendo grandes riscos para que estes sigam impedidos de seguirem seus ofícios. São elas:

 

–       a sanção do governador ao Projeto de Lei n. 1541/2020 (que abre crédito suplementar para à Lei Aldir Blanc), votado em caráter emergencial durante sessão on-line da CLDF da última terça 17, e aprovado por 19 distritais, em 2º turno, que até hoje não foi publicada;

–       publicação dos editais da Linha 3 previstos nesta Lei, que ainda estão parados na Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC, e cujo processo até o pagamento é complexo e demanda tempo e pessoal.

 

A pergunta de quem precisa desta ajuda emergencial é: “Haverá tempo hábil para empenhar os recursos, publicar os editais e concluir todo o processo de avaliação, habilitação e pagamento?

 

Ressaltamos que o Movimento Cultural Organizado do DF, por meio do Comitê Consultivo, criado pela SECEC por sugestão da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da OAB/DF, apresentou detalhadas e aprofundadas sugestões de aplicação dos recursos, com enfoque na inclusão do maior número de trabalhadoras e trabalhadores e na urgente execução desses recursos. Até o momento, os representantes da sociedade civil não obtiveram nenhuma resposta às suas sugestões.

 

Outra reivindicação do Movimento Cultural é o respeito à Lei Orgânica da Cultura (LOC)que a SECEC vem descumprindo sistematicamente pela não publicação do saldo remanescente do FAC, o que é OBRIGATÓRIO em cada exercício, conforme o seu parágrafo 3, Art. 64, que trata dos valores e prazos para a editalização do FAC. O biênio 2019/2020 está sendo o pior na execução do FAC, indo justamente em sentido contrário ao estado de emergência que assola o setor.

 

Denunciamos que o Governo de Ibaneis Rocha segue ilegalmente contingenciando desde o início de sua gestão o FAC, por ação ilegal da Secretaria de Estado de Economia, junto com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

 

O FAC é do Povo do Distrito Federal, e os recursos da Lei Aldir Blanc pertecem às trabalhadoras e aos trabalhadores da cultura.

 

O Movimento Cultural exige, também, respeito aos conselheiros e conselheiras indicados pela sociedade civil no Conselho de Cultura do Distrito Federal, que representam a participação social nesse órgão colegiado.

 

Não vamos abrir mão dos nossos direitos.

 

SOBRE O ATO IMPEDIDES DE TRABALHAR – II

 

“Estalinhaço” é a nova ação performativa da comunidade cultural em mais um Ato Público Impedides de Trabalhar. Trata-se de uma representação sobre a precariedade da situação do povo da cultura. “Gostaríamos de celebrar nossa resistência com fogos de artifício, mas infelizmente estamos reivindicando o básico e o emergencial que nos foi negado durante todo o período pandêmico de 2020 com estalinhos.”

 

O Ato convoca a presença da categoria munida de seus equipamentos de trabalho: figurinos, adereços e instrumentos musicais, todes à postos, prontos pra trabalhar, porém impedides pelo moroso trabalho da Secec DF.

 

Artistas e simpatizantes que irão participar do Ato estão sendo orientados para irem de máscara, levarem álcool gel e que durante o Ato todos mantenham o distanciamento físico recomendado.

 

Serviço: Ato Impedies de Trabalhar – II

Local: Biblioteca Nacional do Complexo do Museu Nacional da República

Horário: 15h

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