Portaria do SUS para pessoas ostomizadas precisa de atualização

Brasil tem 400 mil ostomizados e surgem 10 mil novos casos por ano. Usuários de bolsas de estomia e especialistas do setor afirmam que diretriz aprovada em 2009 tem de passar por reformulação para o atendimento ser realmente integral. Nesta segunda-feira, 16/11, é celebrado o Dia Nacional do Ostomizado.

O Brasil tem aproximadamente 400 mil pessoas ostomizadas e surgem 10 mil novos casos por ano, segundo dados do Ministério da Saúde. É uma deficiência física – conforme estabelecido no Decreto n° 5 296, de 2 de dezembro de 2004 – que exige cuidados específicos. No País, a Portaria 400, de 16 de novembro de 2009, estabelece as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Para usuários de bolsas de estomia e especialistas do setor, a Portaria 400 é uma importante vitória, resultado do esforço de associações, sociedades médicas e de enfermagem, e também da indústria, mas precisa de atualização.

“A Portaria precisa de reforma o quanto antes, para atender de forma integral e efetiva as necessidades de 400 mil ostomizados. Teríamos uma audiência pública neste ano no Senado, que foi suspensa por causada pandemia, para tratarmos dessa invisibilidade em relação à causa dos ostomizados”, diz Ana Paula Batista, coordenadora nacional
do Movimento Ostomizado BR (MOBR).
“É necessário engajamento político. São 15 mil novos casos por ano, com um crescente diagnóstico de câncer colorretal, o segundo tipo mais frequente em homens e mulheres e a principal causa de confecção de estomias”, afirma Luiz Tavares, diretor geral da Coloplast.
“A situação em várias regiões do Brasil é vergonhosa, não há atendimento por muitas
secretarias municipais e estaduais de saúde, apesar da portaria”, destaca a coordenadora do MOBR.
“Programas de estomia podem até ser considerados onerosos para a administração pública, porém, temos exemplos de outros países mostrando que um padrão de cuidado mais elevado pode, na verdade, trazer economia para a saúde pública. Estamos falando de evitar complicações que oneram mais o sistema para serem tratadas, como lesões de pele, além de outros impactos, como afastamento das atividades laborais e até mesmo depressão”, ressalta o diretor da Coloplast.

“Na definição do número mínimo de bolsas, de acordo com a Portaria 400 (Anexo II), o governo utiliza o termo ‘no máximo’ para determinar a quantidade de insumos a serem oferecidos à população. Com isso, sem a definição exata do total que deve ser liberado, as secretarias de saúde fornecem muito menos do que o máximo e estão dentro da lei, enquanto que os estomizados ficam desprotegidos”, explica o diretor da Coloplast.
“A questão principal é que este é um produto que deve ser descartado a cada uso. No entanto, ao receberem cerca de dez ao mês, os usuários são obrigados a reaproveitar as bolsas, tendo que lavá-las depois do uso e colocam em risco a sua saúde. É preciso uma urgente melhora no acesso a esses produtos para elevar o padrão de cuidado aos
estomizados”, alerta Luiz Tavares.
O executivo defende a inclusão de itens essenciais, exemplo das bases adesivas convexas, para ampliar o atendimento conforme as reais necessidades do público brasileiro, garantindo qualidade de vida e de saúde.

“Precisamos retirar o quantitativo máximo da portaria, levando em consideração
aspectos individuais. Sabemos que ostomizados, por exemplo em tratamento de
quimioterapia e radioterapia, têm necessidade de um quantitativo maior”, diz Ana Paula Batista.

“A inclusão de kit de irrigação. Pacientes têm possibilidade de não utilizar o equipamento coletor e de utilizar rotineiramente a irrigação intestinal. Quando indicado, proporciona uma readaptação precoce ao meio social e laboral”, comenta a coordenadora.
Outro item destacado por Ana Paula Batista é o coletor prolapso. “Alguns ostomizados – idosos, por exemplo -, têm fragilidade na musculatura abdominal e aumento da pressão intraabdominal por tosse ou vomito. São fatores que proporcionam a ocorrência de prolapsos e alguns não têm indicação de abordagem cirúrgica.
A coordenadora do MOBR também defende a inclusão de equipamento convexo, segundo ela, considerado supérfluo “porque não são avaliadas a qualidade de vida e a segurança para o convívio social do individuo”.
Inclusão também da especialidade em estomaterapia no atendimento aos ostomizados e no processo de compra.

Estabelecer prazos e inclusão da cirurgia de reversão, participação de representante de organizações sociais formalizadas nos grupos de avaliação de produtos para ostomiza e a inclusão de equipamentos para fistulas são outros itens fundamentais de acordo com Ana Paula Batista

Fonte original: https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/portaria-do-sus-para-pessoas-ostomizadas-precisa-de-atualizacao/

 

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