BENEFÍCIOSVoto pode ser justificado por celular nas Eleições?

Urnas eletrônicas sendo preparadas para serem enviadas as embaixadas do Brasil no exterior. Brasilia, 19-09-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Voto pode ser justificado por celular nas Eleições? Quem não comparecer às urnas nos dias 15 e 29 de novembro nas eleições municipais precisa justificar a ausência para não ter suspenso alguns direitos civis. Este ano, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor) em função da pandemia da Covid-19.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia das eleições, o e-Título estará atualizado com a nova funcionalidade (quem já baixou o aplicativo precisa atualizá-lo). Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral – em outro município ou estado, por exemplo – no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.

Eleições Propagada eleitoral
Eleições Propagada eleitoral

A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.

CONFIRA O PASSO A PASSO:

  • Baixe o aplicativo e-Título no celular ou tablet disponível nos sistemas operacionais IOS e Android;
  • Preencha as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe  e nome do pai;
  • Responda ao questionário pessoal;
  • Crie senha de seis dígitos;
  • O e-Título está criado e aparecerá as informações completas, incluindo zona e seção eleitorais;
  • Na parte inferior da tela, clique em “Mais opções”;
  • Clique na opção “Justificativa de ausência”;
  • Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.

As outras formas de justificar a ausência no dia da votação continuam válidas. O eleitor pode comparecer a qualquer seção eleitoral do país e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Também é possível utilizar o sistema justifica no site do TSE.

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