As empresas que integram o regime Simples Nacional podem solicitar o reparcelamento de suas dívidas.
Onde solicitar o reparcelamento?
Os interessados devem solicitar à Receita Federal por meio do portal do Simples Nacional ou através do site e-CAC, e procurar pelo reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Ao final da solicitação, a plataforma emitirá o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso clicando em “Imprimir Recibo” ou salvo em seu computador.
Ainda na página do recibo de parcelamento, o usuário pode imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) da primeira parcela ou, se preferir, pode efetuar o pagamento online.
Para auxiliar os interessados, também foi criado um Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível por meio do endereço eletrônico.
Rescisão
O DAS referente à primeira parcela precisa ser quitado até a data de vencimento que consta no documento, para que o parcelamento seja validado.
É importante ressaltar que o parcelamento será rescindido quando não for realizado o pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não.
Parcelamento
Para atender aos empreendedores ligados ao Simples Nacional, foi estabelecido um sistema eletrônico que oferece tanto de parcelamento ou reparcelamento dos débitos que forem apurados pelo Simples Nacional, como ICMS e ISS, além dos valores que estejam sendo cobrados pela Receita Federal.