“Estupro culposo”: brasilienses fazem ato em apoio à influencer Mari Ferrer

Juiz inocentou acusado após Ministério Público tipificar a ação de “estupro culposo”, crime inexistente na legislação. Manifestantes irão realizar o ato nesta quarta-feira (4/11), a partir das 19h, na Praça dos Três Poderes

 

Mulheres por todo o país organizam manifestações em apoio à influencer Mari Ferrer, produtora de eventos que acusa o empresário André de Camargo Aranha por estupro, durante uma festa em 2018. A vítima passou por audiência on-line de julgamento em setembro, e foi humilhada pelo advogado de defesa do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. O juiz do caso, Rudson Marcos, inocentou o homem após tipificação do caso como “estupro culposo”, termo inexistente na legislação brasileira.

Em Brasília, a manifestação ocorre a partir das 19h desta quarta-feira (4/11), na Praça dos Três Poderes. Mulheres que participarão da ação levarão velas ou luzes para simbolizar o apoio à influencer. Além disso, integrantes do MovimentoMarianaFerrer organizam atos em Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Florianópolis, Salvador, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

Para uma das integrantes do coletivo, a publicitária Clara Bawer, de 21 anos, a decisão da Justiça de inocentar André Aranha abre um precedente perigoso e pode colocar as vítimas de abuso sexual em maior vulnerabilidade. “Muitas mulheres que passam ou já passaram por algo assim continuarão com medo de denunciar e ir atrás de justiça. É um caso de uma mulher branca, que teve visibilidade e acesso a advogados, mas infelizmente, não pôde ter justiça quanto ao crime. Então, acho que uma decisão como essa irá calar mulheres, que se sentirão ainda mais receosas de se expor e ver o agressor ir embora, livre”, destaca a moradora de Águas Claras.

“Infelizmente, o que ocorreu com a Mari Ferrer acontece todos os dias com centenas de mulheres. Não estamos buscando justiça apenas por ela, mas por todas nós, mulheres, que somos caladas dessa forma. Não existe estupro culposo, não há a possibilidade de se estuprar uma pessoa simplesmente ‘sem querer’. A audiência, assim como a forma como Mariana foi humilhada perante o juiz, é simplesmente inaceitável”, acrescenta.

“Estupro culposo”

A audiência do estupro de Mari Ferrer ocorreu em 9 de setembro, contudo, ganhou força nas redes sociais após uma reportagem do site The Intercept Brasil denunciar a humilhação sofrida pela vítima. Durante julgamento, o advogado de defesa de André Aranha mostrou fotos da jovem, alegando que ela posou em “posições ginecológicas” e a acusa de utilizar-se da própria virgindade para promoção pessoal na internet.

Ainda, a matéria denunciou que o Ministério Público, em sentença controversa, alegou que o Aranha não tinha como saber se havia ou não consentimento no ato sexual e, por isso, não teria intenção de estuprar Mari Ferrer. Assim, o órgão inaugurou o termo “estupro culposo”, cujo crime não é previsto na legislação. Portanto, o réu foi inocentado da acusação, após o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, acatar à tese do ministério.

De acordo com a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), a decisão levou em consideração manifestação do Ministério Público de Santa Catarina — o responsável pela denúncia apresentada em 2019 — no sentido de que as provas do processo eram ‘insuficientes’ para amparar condenação. Veja a nota na íntegra:

O que diz a associação

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) vem a público manifestar-se a respeito da sentença proferida ontem (09/09/20) pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, cujo teor gerou manifestações nas redes sociais.

A sentença em questão, amplamente fundamentada pelo magistrado, dá conta da absolvição de réu denunciado pela suposta prática de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do Código Penal) com base nas provas produzidas nos autos e, também, em razão da manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que considerou as provas do processo insuficientes para amparar condenação. Ao juiz cabe analisar as provas apresentadas e julgar nos termos da lei, sem descuidar de que sejam observados os direitos e garantias de todos os envolvidos no processo.

Eventual descontentamento com decisão judicial deve ser apresentado na forma legal, por meio dos recursos cabíveis que estão à disposição da vítima e de seus representantes legais. Ao sistema judiciário e seus operadores exige-se respeito. Ofensas pessoais e ameaças ao magistrado, veiculadas principalmente nas redes sociais, serão devidamente apuradas e seus autores, responsabilizados nos termos da lei.

A AMC destaca o seu compromisso com a defesa das prerrogativas da magistratura, dentre as quais a independência de todas as juízas e juízes para julgar com a autonomia necessária para interpretarem a lei e as provas de cada processo.

Defesa

Até a publicação desta matéria, a reportagem tenta fazer contato com o advogado do empresário. O espaço permanece aberto a manifestações.

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