Escritura para produtores do DF

Atual gestão atua para solucionar um problema que dura décadas. Famílias vivem e produzem no campo sem nenhum documento que comprove a posse

 

O GDF ataca em diferentes frentes para regularizar as terras públicas rurais do Distrito Federal, solucionar um problema que dura anos e dar oportunidade de crescimento ao produtor rural. Há famílias que vivem e produzem no campo desde que Brasília foi fundada e não têm nenhum documento válido que comprove a posse da terra. Graças ao esforço dessa gestão, no entanto, o GDF fez, em 1 ano e 10 meses, mais que o dobro do que os governos dos últimos 58 anos.

De 1960 a 2018, o governo local assinou apenas 23 contratos de concessão de direito real de uso (CDRUs) com ocupantes de chácaras e fazendas na área rural do DF. Desde janeiro de 2019, porém, a diretoria colegiada da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) aprovou 52 escrituras que estão prontas para serem assinadas.

O esforço para regularizar as terras rurais é feito pela Terracap e pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), que nesta gestão atuam em parceria. “Aos poucos estamos tirando as travas (legais e de cartório) que impediam a gente de avançar nesse processo. O próprio produtor está entendendo que é importante ter a concessão, que é um documento sólido, até aceito pelas instituições bancárias como garantia em financiamentos”, afirma Luciano Mendes da Silva, secretário-adjunto de Agricultura.

“Devagar, o produtor começa a vir e solicitar seu documento. Esse ano foi atípico por causa da pandemia, em 2021 vamos avançar mais nesse processo, será o ano da regularização rural”, completa.

Aos poucos estamos tirando as travas (legais e de cartório) que nos impediam de avançar nesse processoLuciano Mendes da Silva, secretário-adjunto de Agricultura

Mais agilidade

Para Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, o processo também foi agilizado pela prioridade dada pela Agência ao conjunto de medidas necessárias para a individualização da matrícula dos seus imóveis em cartório, procedimento tecnicamente chamado de acertamento fundiário e registral das chácaras.

“Esse é um dos grandes entraves ao avanço da regularização dos imóveis rurais, pois é um processo longo que exige a análise de cadeias dominiais, georreferenciamento, licenciamento e parcelamento dos imóveis antes de ser levado para cartório”, explica. “A Terracap voltou a fazer esse acertamento fundiário”, ressalta.

Essa gestão está individualizando a matrícula das fazendas Sítio Novo, em Planaltina, Cava de Baixo, em São Sebastião, e Santo Antônio dos Guimarães, no Paranoá, cujo processo para registro em cartório está pendente do licenciamento ambiental, que está em andamento. A forma de aprovação dessas ocupações mudou.

Antes, os projetos eram submetidos ao Incra e, agora, pelos cartórios, que passaram a exigir a contratação de licenciamento ambiental para a realização do registro dos imóveis e emissão da CDRU.

A concessão de direito real é registrada na matrícula do imóvel, o que aperfeiçoa a segurança jurídica do produtor rural e permite com mais facilidade a obtenção de financiamento bancárioLeonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap

Com a criação da matrícula do imóvel, o governo pode assinar com os ocupantes das propriedades rurais a concessão de direito real de uso, válida por 30 anos prorrogáveis por mais 30. O contrato é registrado em cartório e equivale a uma escritura. O GDF também vem fazendo concessões de uso oneroso (CDU) com os produtores rurais, mas trata-se de um contrato meramente administrativo de uma gleba de terra inserida em um imóvel maior.

“A concessão de direito real é registrada na matrícula do imóvel, o que aperfeiçoa a segurança jurídica do produtor rural e permite com mais facilidade a obtenção de financiamento bancário”, ressalta Mundim.

Em busca de investimentos

Segundo o secretário-adjunto de Agricultura, Luciano Mendes da Silva, o GDF trabalha para que os produtores rurais do DF tenham, pelo menos, a CDU assinada com o governo. Um total de 1.090 certidões desse tipo foram firmadas desde 2011.

O produtor Maurílio Borges Bernardes, 79 anos, é um dos  beneficiados. Ele mora e produz numa fazenda de 21 hectares na Colônia Agrícola Ipê-Coqueiros, no Park Way, desde 1972. Tinha um contrato com a antiga Fundação Zoobotânica, tornado sem efeito com sua extinção em 1999. Desde 2013, ele tem uma concessão de uso oneroso assinada com o governo, mas sonha em poder comprar a terra.

Colônia Agrícola Ipê-Coqueiros | Foto: Lúcio Bernardo Jr

Em uma parte da propriedade, ele tem criação de gado, peixes e galinhas, comercializa leite e mantém um pomar, que é uma das atrações do empreendimento de turismo rural mantido no local.

Na outra parte da fazenda, ele tem o projeto de construir uma instituição de longa permanência para idosos que tem até alvará de construção, mas precisa de investidores para se tornar realidade. “É um investimento alto de R$ 43 milhões, tenho buscado empresários de outros estados e não consigo convencer ninguém a investir no projeto sem ter a escritura”, afirma.

“Até já procurei comprar a terra, mas ainda não posso porque ela não foi dividida das outras fazendas no cartório”, ressalta.

O direito de compra só pode ser exercido nos casos onde os lotes têm matrícula individualizada. De 2017 para cá, no entanto, a Terracap recebeu o pedido formal de quatro produtores interessados em comprar a terra. Leonardo Mundim acredita que é por causa do baixo valor pago pela concessão de uso – o produtor paga uma espécie de aluguel pelo uso da terra, cobrado anualmente, que varia de acordo com a avaliação da Terracap.

As duas concessões assinadas entre o governo e os produtores rurais, a CDU e a CDRU, permitem que o imóvel seja deixado como herança para os familiares e a venda da terra por meio da transferência da concessão.

Para isso, é preciso a anuência da Terracap. O direito de transferir é garantido desde 2017, pela lei 5.803, mas foi somente essa gestão que fez um modelo padrão de transferência que foi aprovado pela diretoria colegiada da Terracap. Em 2020, nove concessões de uso oneroso foram transferidas.

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