Toffoli suspende decisão do TSE e determina retorno de Gomes à CLDF

Com isso, fica anulado o ato que determinou o afastamento de Gomes das suas atividades parlamentares

 

O empresário José Gomes (PSB), afastado da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), vai retornar às suas atividades como deputado distrital. Na noite de ontem, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão para que a ação julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando o afastamento do então parlamentar volte a tramitar devido a falhas processuais, para que sejam apresentados os recursos que ainda cabem à peça jurídica.

Com isso, fica anulado o ato que determinou o afastamento de Gomes das suas atividades parlamentares. A reviravolta pegou de surpresa o mundo jurídico de Brasília e retira, mais uma vez, da CLDF, a hoje deputada Luzia de Paula (PSB), que tinha assumido a vaga dele.

Na decisão, o ministro disse que reconsiderava a decisão anteriormente proferida para dar prosseguimento à ação por uma questão de cautela. E para que a ação, na qual ainda cabem recursos, não cause mais riscos iminentes ao réu , numa referência ao seu afastamento da Casa legislativa.

Na prática, Toffoli acolheu dois argumentos apresentados pela defesa de José Gomes. Primeiro, o fato de o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao TSE para já determinar a cassação do deputado distrital antes da publicação do acórdão com o resultado do julgamento. De acordo com a defesa, ainda cabem recursos, dentre os quais, embargos de declaração a serem apresentados sobre o caso.

Em segundo lugar, a defesa questionou o fato de ter sido levada em conta um telefonema gravado sem a autorização de Gomes, que é visto como gravação clandestina. A discussão sobre se deve ser considerada legal ou não gravação clandestina como prova em processos é objeto de uma ação que ainda tramita no STF. Em função de não existir, ainda, um entendimento formado sobre o tema pela mais alta corte do país, ele considerou pertinente a anulação do julgamento do tribunal eleitoral.

Em sua decisão, o ministro Toffoli afirmou que sua posição se deu por estar “zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular”.

 

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