Finalmente TSE inicia julgamento de Rollemberg por suposto abuso de poder político

O atual governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), é autor da ação. Apesar de começar, a análise do processo acabou adiada por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso

 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta quinta-feira (22/10), julgamento de recurso ajuizado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), contra o ex-governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB). A ação trata de suposto abuso de poder político nas eleições de 2018. No entanto, presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vistas e o julgamento acabou adiado, sem data para retomada da análise do caso.

A corte analisa recurso apresentado por Ibaneis após o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgar o pedido improcedente no mérito. O relator da ação no TSE, ministro Mauro Campbell, votou pelo retorno dos autos à corte regional, para que haja instrução com coleta de provas sobre as supostas condutas. Além disso, o ministro votou a favor de um recurso para que não haja necessidade de incluir no processo os servidores supostamente envolvidos nas ações.

Tramitação

Na petição inicial protocolada no TRE-DF, Ibaneis acusa o ex-governador de abuso de poder político e do uso indevido de meios de comunicação. Além de Rollemberg, são acusados o então candidato a vice-governador, Eduardo Brandão (PV), e do político Marcos Alencar Dantas (PSB).

Ibaneis alega que houve coação de servidores comissionados com o objetivo de promover a campanha de Rodrigo Rollemberg; coação de funcionários da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA); exoneração de servidoras comissionadas da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) que teriam se recusado a cumprir as ordens de declarar apoio ao candidato; uso indevido dos meios de comunicação com publicidade institucional visando à promoção pessoal de Rodrigo Rollemberg no site da Administração Regional do Riacho Fundo; e entrega de escrituras falsas para fins eleitorais.

A defesa do ex-governador afirmou que está confiante na “manutenção da jurisprudência do TSE, que reconhece ser indispensável que o servidor público, responsável por eventual ilícito, integre a relação processual e obrigatoriamente seja réu na ação eleitoral”. “Esse entendimento, fixado pelo TSE há muito tempo, impede que mandatários sejam responsabilizados sem que concorde, anua ou pratique qualquer irregularidade”, afirmou o advogado Rodrigo Pedreira, em nota.

A defesa disse esperar que as duas decisões do TRE-DF sejam mantidas, atendendo a parecer do Ministério Público Eleitoral. “Não há qualquer prova robusta das alegações apresentadas nas ações e, ainda que existisse algum indício de que houve transporte de dois cartazes da campanha em automóvel do GDF e a exoneração exclusivamente de duas servidoras que exerciam cargo em comissão, esses fatos não são suficientes para caracterizar abuso do poder político capaz de desequilibrar as eleições para o cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2018”, completou a defesa.

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