Juíza mantém prisão de Francisco Araújo, ex-secretário de Saúde do DF

A magistrada da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu que não houve alteração das condições que levaram à detenção do ex-gestor público

 

juíza titular da 5ª Vara Criminal de Brasília, Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo.

Na decisão assinada na noite dessa quinta-feira (1º/10), a magistrada disse que não houve alteração das condições que decretaram a detenção do então gestor.

Ana Cláudia também entendeu que não é o caso de substituir a prisão por medidas cautelares, que “se mostram insuficientes para garantir a ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa por influência ou direcionamento de condutas a servidores que trabalham na Secretaria de Saúde do DF e também a empregados e dirigentes das empresas Luna Park Brinquedos e Biomega Medicina Diagnóstica Ltda.”.

A juíza citou a conveniência da instrução criminal e a necessidade de evitar a destruição de provas por parte dos investigados ou terceiros. Ao julgar o pedido da defesa de Araújo, Ana Cláudia observou que, conforme a investigação, o ex-secretário teria destruído provas importantes relacionadas ao envolvimento dele no suposto esquema, ao apagar mensagens trocadas com outro alvo da operação. A magistrada assinalou que é “inegável a influência e o prestígio que possui no âmbito do Distrito Federal”.

“Além disso, é fora de dúvida que tal influência permanece, mesmo após a sua exoneração, assim como os demais servidores envolvidos, até em razão da demora da publicação de suas exonerações, mesmo após serem presos. Especialmente no caso do ora requerente, mesmo após já ter sido preso no dia 25/8/2020, fato gravíssimo se considerar a função e o cargo público exercidos, só veio a se concretizar no dia 14/9/2020, permanecendo como Secretário de Estado, mesmo estando na prisão por quase 20 dias”, escreveu a juíza.

A defesa de Araújo alegou, no pedido apresentado à 5ª Vara, que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal, porque as verbas utilizadas para a compra de testes rápidos para detecção da Covid-19 são da União. Segundo os advogados do ex-secretário, a prisão seria ilegal, pois foi decretada por autoridade “absolutamente incompetente”.

Sobre os requisitos que levaram à prisão preventiva, a defesa argumentou que a exoneração de Araújo à frente da Secretaria de Saúde alterou o quadro fático relacionado ao réu, pois ele foi preso por causa de supostos crimes praticados em razão do cargo e é impossível que se utilize agora da função para a continuidade das condutas imputadas a ele.

Esta não foi a primeira vez que a Justiça manteve a prisão de Francisco Araújo. Em 28 de agosto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti negou liminar para tirar da prisão preventiva o ex-secretário.

Risco concreto

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se contra a revogação da prisão. Segundo o órgão, não houve conclusão contrária à demonstração da “concreta e certa existência de uma organização criminosa que se apossou da saúde pública do DF, sendo comandada por Francisco Araújo”.

De acordo com a acusação, o ex-secretário coordenava a atuação dos demais investigados ao decidir, por exemplo, a empresa que seria contratada, os prazos exíguos para apresentação de proposta e até mesmo o tipo de insumo e o quantitativo de testes rápidos.

O MPDFT também apontou à 5ª Vara que há risco concreto à instrução criminal, caso Araújo seja colocado em liberdade, “sendo provável a destruição de provas existentes e não reveladas que sejam acessíveis a ele, coação de testemunhas que poderiam denunciar outros esquemas criminosos, ante a visibilidade dada à operação pela mídia”.

Entenda

Francisco Araújo foi preso em 25 de agosto, no âmbito da Operação Falso Negativo, enquanto era secretário de Saúde. Depois, foi afastado e exonerado do cargo público.

O ex-gestor e outras 14 pessoas viraram réus, acusados de organização criminosa, inobservância nas formalidades da dispensa de licitação, fraude à licitação, fraude na entrega de uma mercadoria por outra (marca diversa) e peculato (desviar dinheiro público).

O prejuízo estimado aos cofres públicos, com atualizações monetárias e danos causados pela ação do grupo, é de R$ 46 milhões. Somente com possíveis fraudes em contratos para compra de testes de Covid-19, o MPDFT calcula dano de R$ 18 milhões ao erário.

O outro lado

O advogado do Araújo, Cleber Lopes, disse à coluna Grande Angular que a defesa vai recorrer da decisão dessa quinta-feira (1º/10).

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