Fim das coligações de vereadores é uma das mudanças para eleições 2020

Com nova regra, não será possível a transferência de votos de um partido para outro. Medida pode dificultar conquista de cadeira por partidos pequenos

 

 

As eleições municipais deste ano trazem algumas mudanças que pretendem corrigir distorções no processo eleitoral. Uma delas é o fim das coligações para as eleições proporcionais. Isto é, não será permitida a formação de alianças para as vagas no Legislativo. A transferência de votos entre legendas diferentes só poderá ocorrer no Executivo, para o cargo de prefeito.

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“Esta é uma mudança positiva. Antes se mobilizava votos em torno de uma ficção  política. O eleitor votava no candidato A, mas acabava por eleger o B, de outro partido. Com a proibição das coligações, me parece que os princípios ficam mais bem desenhados. Agora a representação proporcional no Brasil reflete a proporcionalidade dos votos do eleitorado. Corrige assim o mecanismo de transferência de votos porque agora isso só ocorre dentro do partido, o que traz unidade”, explicou o cientista político da Tendências Consultoria, Rafael Cortez.

A nova regra  foi aprovada pelo Congresso Nacional durante a reforma eleitoral de 2017, mas só entrou em vigor nestas eleições municipais. O candidato a uma cadeira na Câmara Municipal só pode participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Para o cientista político e pesquisador da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Humberto Dantas, a alteração é o “melhor dos mundos para o eleitor” e completou: “É essencial para o eleitor entender que votou em A e elegeu o candidato A a vereador. Mas para o sistema partidário, é um cenário incerto, é mirar no que viu e acertar no que não viu .”

O fim das coligações pode gerar dificuldades para os partidos pequenos conquistarem cadeiras no Legislativo, uma vez que as legendas, em geral, têm menor visibilidade. Uma estratégia adotada será o lançamento de candidatos próprios à prefeitura na tentativa de atrair votos para os vereadores do mesmo partido.

“A tendência é aumentar o número de candidatos a prefeito para substituir a figura da coligação. Mesmo que o candidato tenha poucas chances, esta será uma resposta do partido à proibição de coligações no Legislativo, sobretudo em grandes municípios. Se o candidato a prefeito tiver um bom desempenho, atrai a atenção do eleitor, ajuda a fortalecer a imagem do partido. Sem contar que são bem menos candidatos a prefeito do que a vereador, divide menos a atenção “, enfatizou Rafael Cortez.

Humberto Dantas também acredita em um número recorde de candidatos a vereador, chegando a mais de um milhão em todo o país, o que representa 0,5% da população brasileira. “Mas deve aumentar também a quantidade de ‘laranjas’ que apenas emprestam os nomes aos partidos. Com a pandemia, o natural seria a redução de candidatos, mas não creio nisso”, concluiu.

Executivo ajuda o Legislativo?

Os eleitores, muitas vezes, sem saber em quem votar, escolhem o candidato a vereador do mesmo partido do escolhido para prefeito. Assim ele associa o nome do candidato e as ideias para o Executivo também ao Legislativo.

“A regra mata partidos de cunho ideológico porque antes o discurso era votem na legenda, isso morreu. Em tese, ter um nome forte ao Executivo puxaria votos para vereador. Mas isso só dá certo quando o candidato é competitivo. Isso não é tão automático quanto parece porque ele tem que ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para tomar posse do cargo”, afirmou Humberto Dantas.

Hoje mais de 80% das Câmaras Municipais são pequenas e têm entre 9 e 11 vereadores. Apenas a cidade de São Paulo atinge o limite máximo, que é de 55 vereadores. Em todos os pleitos, sempre há uma renovação.

No dia 15 de novembro, os eleitores terão de escolher nas urnas um prefeito e um vereador.

Eleição proporcional

Diferentemente do prefeito, que é eleito majoritariamente, isto é, vence quem tiver a maioria dos votos, excluindo os brancos e nulos, no caso dos vereadores, a escolha é por eleições proporcionais. É o partido que recebe as vagas e não o candidato.

O eleitor escolhe um dos concorrentes, mas só estarão eleitos os que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quanto o quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, observados os cálculos de médias.

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