PEC da reforma administrativa dá mais autonomia para o Poder Executivo

Novas regras permite que presidente da República possa extinguir cargos e funções vagos e reorganizar autarquias, desde que não ocorra aumento de despesa

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa que foi enviada, nesta quinta-feira (3/9), ao Congresso amplia o poder do presidente da República para extinguir cargos efetivos ou comissionados, funções e gratificações e reorganizar autarquias e fundações, sem precisar de autorização do Legislativo, desde que não ocorra aumento de despesa.

“A proposta prevê maior autonomia organizacional para o Executivo”, afirmou o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin, durante apresentação da proposta, ao lado do secretário especial de Desburocratização Caio Mário Paes de Andrade, e do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

De acordo com a proposta da reforma detalhada pelos técnicos, haverá cinco formas de contratação dos novos servidores com prazos determinados e indeterminados para cada tipo de função. A PEC também prevê alteração das regras para acúmulo de cargos e para a estabilidade dos novos concursados. “Estabilidade não é salvo conduto para que servidor permaneça no cargo”, garantiu Rubin.

O secretário apontou que as regras atuais de estágio probatório são ineficientes, porque apenas 0,2% dos entrantes não são efetivados na média no serviço público e lembrou que os gastos com a folha de pagamento de servidores ativos do Executivo Federal cresceram 145% nos últimos 12 anos, transformando a despesa em uma das maiores do Orçamento da União, junto com Previdência Social e subsídios.

Os técnicos não revelaram os impactos fiscais das mudanças da PEC e dos projetos complementares que serão encaminhados ao longo do processo para reestruturação das carreiras e remunerações da administração pública.

Estabilidade

As novas regras são válidas apenas para novos servidores, reforçou Andrade. De acordo com a nova proposta, apenas as carreiras típicas de Estado vão ter estabilidade garantida. A PEC apresentada acaba com o atual regime jurídico único, que baliza as regras de contratação do funcionalismo público hoje em dia. A ideia é estabelecer cinco possibilidades de contratação diferente, para evitar que todos os concursados já sejam efetivados como servidores estatutários, com estabilidade.

Gleisson Rubin argumentou que a estabilidade hoje é garantida a todos os servidores estatutários, independentemente da função exercida. Porém, deveria valer apenas para os servidores que exercem atividades essenciais, que não podem ser transferidas a terceiros e devem estar blindadas de eventuais pressões políticas. “Desde 1988, são estatutários todos os servidores públicos, não interessa a natureza de sua função, desde as funções estratégicas até as mais simple, da portaria até o diplomata. Isso não faz sentido em nenhum lugar do mundo”, argumentou.

A ideia é, portanto, que apenas os cargos típicos de carreira tenham a estabilidade garantida e que a maior parte dos demais servidores sejam contratados para cargos com prazos indeterminados, cujas possibilidades de desligamento serão regulamentados por lei após a aprovação das premissas gerais da reforma administrativa. Também haverá a possibilidade de contratação por vínculos de prazo determinado, como os atuais temporários, e para os cargos de liderança e assessoramento.

Desligamento

A proposta de reforma administrativa do governo federal muda as regras de estabilidade para os futuros servidores públicos. A ideia é que só as carreiras típicas de estado tenham a estabilidade garantida. Rubin ressaltou que nenhum servidor poderá ser demitido por filiação político-partidária, por exemplo.

A proposta de reforma administrativa do governo federal também amplia as possibilidades de desligamento do servidor público, permitindo o desligamento em casos de infração disciplinar, desempenho insuficiente e também em sentenças proferidas por órgãos colegiados, sem que haja a necessidade de aguardar o trânsito em julgado como acontece hoje. Hoje, os servidores públicos só podem ser desligados em duas possibilidades: sentença judicial transitada em julgado e infração disciplinar.

O desligamento por desempenho insuficiente também está previsto na Constituição, mas, segundo o Ministério da Economia, não funciona na prática porque carece de regulamentação. “Isso traz um modelo engessado, onde há a manutenção de servidores em atividades em que não há mais demanda. Torna o estado incapaz de fazer ajustes para atender demandas que são cada vez mais mutantes, visto que as próprias tecnologias que vão mudando”, Wagner Lenhart. Segundo dados do Ministério da Economia, em 2018, foram desligados 388 servidores, o equivalente a 0,07% da força de trabalho.

Por conta disso, após a aprovação da primeira etapa da reforma administrativa, serão apresentados projetos de lei que delimitam quais carreiras serão consideradas típicas de estado, regulamentem as condições de avaliação de desempenho dos servidores e também as possibilidades em que será possível fazer o desligamento de quem ocupa os cargos por prazo indeterminado.

A proposta do governo já prevê, contudo, uma ampliação das possibilidades de desligamento existentes hoje. A ideia é não só regulamentar a possibilidade de desligamento por desempenho insuficiente, como permitir o desligamento após uma sentença judicial proferida por órgão colegiado, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado.

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