Deputados aprovam recuperação judicial e socorro a empresas de transporte coletivo

Um dos textos esperados, o PL 6229/2005 cria a possibilidade um financiamento nos processos de falência, na etapa da recuperação judicial

 

Deputados aprovaram, em sessão na tarde e noite desta quarta-feira (26/8), o projeto de Lei da recuperação judicial, o auxílio às empresas do sistema de transporte coletivo, a Medida Provisória 960/2020, que prorrogará por um ano as concessões do chamado drawback, que isenta impostos sobre insumos usados na produção de mercadorias destinadas à exportação, e, também, o PL que cria o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, com sede em Minas Gerais.

Um dos textos esperados, o PL 6229/2005 cria a possibilidade um financiamento nos processos de falência, na etapa da recuperação judicial. A intenção é garantir mais uma opção para evitar a quebra de estabelecimentos comerciais durante a pandemia de coronavírus. Se aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, o empresário poderá, inclusive, penhorar bens pessoais para conseguir empréstimos para evitar fechar as portas da empresa. E se o dinheiro não sair a tempo, o contrato de empréstimo deixa de valer sem prejuízos ao devedor. O relator da proposta foi o deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Já o PL 3364/2020, que também irá para o Senado, quando sancionado, garantirá o repasse de R$ 4 bilhões para socorrer os sistemas de transporte público coletivo de passageiros. Empresas que atuam na área tiveram grande queda no faturamento por conta do isolamento social provocado pelo coronavírus. O repasse será feito da União com os municípios e deverá atender, principalmente, as cidades com mais de 200 mil habitantes. Para aderir ao programa, as localidades deverão se comprometer, dentre outras coisas, a rever os contratos com as empresas até o fim de 2021.

A MP 960/2020 prorroga as concessões do chamado drawback com vencimento previsto para o fim deste ano. Com isso, exportadoras mantém as isenções. E no caso da criação do TRF 6, o PL de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retira Minas Gerais da jurisdição do TRF 1, que atende o Distrito Federal, Amapá, Tocantins, Roraima, Goiás, Pará, Acre, Maranhão, Amazonas, Bahia, Rondônia, Piauí e Mato Grosso. A promessa é que a nova região não aumente os gastos, pois a estrutura já existe.

anúncios patrocinados
Anunciando...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.