Colégio não pode funcionar sem habite-se, define Justiça do DF

Em fevereiro, foi concedida liminar favorável à Prourb, que fixou multa de R$ 10 mil por dia de ocupação irregular. Em março, a liminar foi confirmada

 

Nessa segunda-feira (24) a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), obteve decisão favorável na ação civil pública que questiona o funcionamento do Colégio COC Sudoeste antes da expedição de habite-se e da licença de funcionamento. Foi fixada, então, multa de R$ 50 mil pelo período em que a unidade de ensino esteve ocupada irregularmente na EQSW 102/102

A Prourb havia solicitado, na ação, que as atividades do colégio continuassem suspensas até que fosse realizada a regularização completa da documentação, com o objetivo de garantir a integridade física dos alunos e funcionários. Em fevereiro, foi concedida liminar favorável à Prourb, que fixou multa de R$ 10 mil por dia de ocupação irregular. Em março, a liminar foi confirmada em segunda instância.

Na sentença proferida, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário confirmou que a documentação é essencial para o funcionamento da escola. “Sem a carta de habite-se, a obra é considerada inconclusa e ainda inapta ao uso seguro. Se a obra está inconclusa, é evidente que não pode ser habitada ou utilizada para finalidades de prestação de serviços educacionais”. A Prourb deve recorrer da decisão para pedir o aumento da multa.

Com informações do MPDFT

 

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