Homem havia sido condenado à pena de 2 anos. Superior Tribunal de Justiça, no entanto, considerou que valor de pacote de fraldas é insignificante
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu reverter uma decisão e absolver um homem condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) à pena de dois anos por ter furtado um pacote de fraldas, avaliado em R$ 158, em São Paulo.
A absolvição aconteceu após a Defensoria Pública que São Paulo recorrer pela segunda vez da decisão do TJ-SP. Na primeira instância, o homem foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Depois que a Defensoria Pública entreou com recurso, desembargadores do TJ-SP revisaram a pena e determinou que fosse cumprido em regime inicial aberto, no entando, seguia com a condenação de dois anos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu a nova decisão, contra a progressão do regime. Já a defensoria, que também entrou com recurso, pediu pela absolvição do homem.
Para a defensoria, o homem deveria ser absolvido com base o princípio da insignificância. “Não se pode ignorar que a conduta praticada pelo acusado não causou efetiva lesão ao patrimônio da vítima, estabelecimento comercial, trazendo a seu patrimônio um prejuízo irrisório, irrelevante ao direito penal”, afirmou o Defensor Público Bruno Bortolucci Baghim.
Na decisão que absolveu o homem, o Ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz se mostrou de acordo com o argumento da defensoria, e apontou que o valor do bem furtado “não é de tal monta que lesione suficientemente o bem jurídico tutelado e, portanto, não configura possibilidade jurídica de incidência da pena”.