MPF denuncia turismo clandestino em unidade de conservação em Arraial do Cabo (RJ)

O turismo clandestino consiste em atividade potencialmente poluidora

 

Nesta segunda-feira (10), o Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem por turismo clandestino em unidade de conservação em Arraial do Cabo (RJ). Michel Marques Gomes foi acusado após agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constataram que o acusado estava praticando exploração comercial de turismo náutico nos limites da Reserva Extrativista Marinha (Resex-Mar) de Arraial, com a embarcação Pontal Tur, sem a devida autorização do órgão gestor da Unidade de Conservação.

Na ocasião, foi lavrado o auto de infração nº 033805 B e fixada multa simples no valor de R$ 3 mil. Devidamente intimado e reiterada a intimação, o denunciado não compareceu em sede policial para prestar declarações. Diante disso, o MPF busca a punição de Michel pelo crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98: “Art. 60 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regularmente pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”

O exercício de turismo náutico no interior da Resex-Mar de Arraial do Cabo/RJ é regulamentado pela portaria 05/2017, criada com o objetivo de evitar impactos ambientais e sociais e ordenar a atividade. “O turismo clandestino consiste em atividade potencialmente poluidora, sendo incontestavelmente a maior causa de danos à unidade de conservação federal”, destacou o procurador da República Leandro Mitidieri.

Com informações do MPF

 

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