Governo edita nova MP de estimulo a empréstimos para pequenos empresários

A medida complementa o Pronampe, cria um programa para capital de giro e tenta baratear o custo para os bancos durante a pandemia

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou, nesta quinta-feira (16/7), uma nova medida provisória que trata da concessão de crédito para micro e pequenas empresas, no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).

A MP 922/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), institui o programa e dispensa da necessidade de cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil.

Outra determinação serve para diminuir os custos para os bancos e estimular a liberação de crédito. A regra do programa permite que instituições financeiras que participarem do CGPE poderão adotar a forma de apuração do crédito presumido, com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Esta regra, no entanto, não vale para cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.

Além disso, as instituições poderão adotar a o compartilhamento da alienação fiduciária, ou seja, a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.

As regras para o programa ficam valendo até o dia 31 de dezembro deste ano, prazo de validade para o estado de calamidade pública decretado devido à pandemia do coronavírus.

A MP complementa o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferece crédito com juros baixos e exigências reduzidas aos pequenos negócios. “A despeito da edição de diversas medidas para combater os efeitos da Covid-19 na economia real, o canal de crédito começou a perder força recentemente, afetando principalmente microempresas e empresas de pequeno e médio porte”, apontou o BC.

“Para que as instituições financeiras possam conceder crédito é necessário que tenham capital disponível para tanto. Dadas as atuais características, os ativos decorrentes de diferenças temporárias fiscais comprometem parcela relevante do capital, limitando o potencial de elevação da carteira de crédito das instituições. A MP 992/2020 dá maior segurança jurídica a estes ativos, melhorando assim a sua qualidade, o que resulta na redução do volume de capital necessário para manter esses ativos e na ampliação da capacidade de o SFN suportar riscos e expandir a carteira de crédito”, assinala a instituição.

 

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