Detran: Prazo para renovação de CNH e regularização de veículos é adiado

Detran segue resolução do Contran de prorrogar, por tempo indeterminado, a cobrança de prazos para regularização de documentos dos veículos e do condutor

 

 

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, por tempo indeterminado, os prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para recursos de multas, regularização de documentos e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças estão na Resolução 782, publicada na quarta-feira (24/6).
A medida foi adotada em função da pandemia mundial do novo coronavírus e vale para todo o território nacional. Como diferentes serviços voltados ao condutor foram suspensos diante da necessidade de isolamento social, o Contran optou por adiar as cobranças contidas na lei. Veja como fica:

Multas

Está interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para o condutor multado fazer a defesa da autuação. Assim como para entregar o recurso de multas, identificar o condutor responsável pela infração.

Suspensão e cassação da CNH

Quem responde a processo de cassação da carteira ou suspensão do direito de dirigir, também está contemplado.

Fiscalização

Em relação à fiscalização de trânsito, também estão interrompidos os prazos exigidos para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (por motivo de transferência de propriedade e mudança de domicílio ou residência).
Também está interrompido o prazo para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda do veículo ao Detran. Mas atenção, isso só vale para quem se mudou ou vendeu veículo de 19 de fevereiro de 2020 para cá.

Registro e licenciamento

Permanecem interrompidos os prazos relativos ao registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020. Nesses casos, o proprietário pode circular em todo o território nacional apresentando apenas a nota fiscal de compra.

Habilitação

O condutor cuja habilitação venceu a partir de 19 de fevereiro deste ano, não poderá ser multado por tempo indeterminado. Assim como aqueles que, na mesma data, possuíam apenas a Permissão para Dirigir ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Os cursos especializados também permanecem válidos até que passe a pandemia.

Atendimento Detran

Se ainda assim o cidadão precisar resolver pendências relativas ao veículo, o Detran tem a opção de atendimento on-line. Desde 1º de junho, o usuário tem a opção de agendar o horário para ser atendido pessoalmente. Veja como:

 

Canais oficiais para realizar agendamento de serviços

Site oficial do Detran-DF: http://www.detran.df.gov.br;
Portal de Serviços: www.detran.df.gov.br -> clicar no ícone Portal de Serviços;
Central de Atendimento ao Cidadão: telefone 154 (para quem está no Distrito Federal) e (61) 3120-9800 (para quem está fora do DF).

Tipos de serviços e como agendar

Veículos, Habilitação e Penalidades: site, portal ou 154.
Vistoria e Biometria: exclusivamente pelo site.
Inspeção veicular (para regularização de alterações de características nos veículos): por e-mail: nuinsp@detran.df.gov.br ou pelos telefones (61) 3905-5958 e 3905-5951.
Protocolo: Drive thru (no Detran Sede e Setor de Cargas).
Liberação de veículos apreendidos:
Depósito Asa Norte: liberacaodvabrasilia@detran.df.gov.br;
Depósito Taguatinga: liberacaodvatagua@detran.df.gov.br;
Depósito Gama: liberacaodvagama@detran.df.gov.br.
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